Timbre

DESPACHO

Ao Departamento de Nutrição,,

 

Conforme Art. 3º da Portaria nº 032/2018-PROAD, encaminhamos a análise do Termo de referência referente aquisição de gêneros alimentícios, materiais e utensílios, para utilização nas aulas práticas dos cursos de Graduação nos laboratórios do Complexo de Alimentos, para as alterações/correções propostas pela “Comissão de Análise e Orientação dos Termos de Referência.

Outrossim, verificamos a necessidade de exclusão de itens perecíveis incluídos na tabela(186 a 191) a serem entregues em 6 parcelas, uma vez que tal formatação extrapolará o escopo do Pregão que não se trata de um registro de preços.

Da mesma forma, se observou que há itens a serem feitos em 3 entregas com baixo valor agregado e que ao total contabilizaria 4 meses de entrega entre o primeiro e o último pedido. A característica do pregão tradicional sem que ocorra a assinatura de nenhum instrumento jurídico é a de "bens de pronta entrega", estes entendidos como itens a serem entregues em um prazo de até 30 dias do envio do empenho ou ordem de compra.

Entendemos que dentro da razoabilidade tal regra possa ser flexibilizada para itens de grande volume com a divisão em até duas parcelas em um intervalo máximo de 02 meses, entretanto da forma como está descrito as empresas seriam obrigadas a manter os preços cotados por mais de 04 ou5 meses, não sendo juridicamente viável criar tal obrigação aos licitantes.

Desta maneira, a fim de evitar transtornos com impugnações ao Edital ou mesmo futuros embaraços administrativos, solicitamos que os itens que constam o envio em três(03) parcela a cada dois(02) meses, sejam readequados para entregas de no máximo duas(2) parcelas com um intervalo de dois (2) meses. 

Após as adequações, devolver o processo ao DCC para prosseguimento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 06/06/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1402542 e o código CRC 8AE7906D.