DESPACHO
Prezados,
No processo (23103.011212/2022-83) existe duas erratas. As duas correções estão descritas abaixo.
1) No Termo de referência, documento 104 (1396510) no item n. 4 sobre prazo de entrega onde se lê: ¨O prazo de entrega do(s) material(ais) será de até 10 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, em remessa única, exceto referente ao item 34 que deverá ser enviado em duas parcelas que será solicitado mediante ordem de compra, não sendo considerado para este item autorização de entrega mediante envio na nota de empenho, no seguinte endereço, com agendamento prévio...¨
O texto correto do texto é:
¨O prazo de entrega do(s) material(ais) será de até 10 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, em remessa única, exceto 16 itens que estão apontados na tabela acima. Os itens 14, 26, 34, 70, 104, 169, 172, 173, 174, 185 deverao ser entregues em três parcelas. Os itens 186, 187, 188, 189, 190 e 191 deverão ser entegues em seis parcelas, conforme descricao presente na tabela do documentos 104 mediante ordem de compra, não sendo considerado para estes itens autorização de entrega mediante envio na nota de empenho, no seguinte endereço, com agendamento prévio...¨
2) No Estudo preliminares, documento 116 (1396486) no item 8.1, sobre justificativa para o parcelamento ou não da solução, onde se lê:
¨A Licitação será divida em itens em razão da natureza deste tipo de material, sujeito a constantes reajustes, e a dificuldade de se estabelecerem quantidades exatas dos mesmos, a entrega se dará em parcela única. Exceto para os itens farinha de trigo (n.14), açúcar refinado (n. 26), leite integral UHT (n. 34), creme de leite UHT caixa (n. 70), creme de leite UHT lata (n.104), açúcar cristal (n.169), nata (n. 172), manteiga sem sal embalagem por quilo ( n. 173), manteiga sem sal em tablete de 200 g (n. 174), creme de leite fresco (n.185), cenoura (n. 188), cebola branca (n. 187), batata branca ou inglesa (n. 188), limão tahiti (n.189), limão siciliano (n. 190) no Termo de Referência, que deverá ser entregue em 3 parcelas conforme os empenhos.¨
O texto correto é:
¨A Licitação será divida em itens em razão da natureza deste tipo de material, sujeito a constantes reajustes, e a dificuldade de se estabelecerem quantidades exatas dos mesmos, a entrega se dará em parcela única. Exceto para os itens farinha de trigo (n.14), açúcar refinado (n. 26), leite integral UHT (n. 34), creme de leite UHT caixa (n. 70), creme de leite UHT lata (n.104), açúcar cristal (n.169), nata (n. 172), manteiga sem sal embalagem por quilo (n. 173), manteiga sem sal em tablete de 200 g (n. 174), creme de leite fresco (n.185) no Termo de Referência, que deverá ser entregue em 3 parcelas conforme os empenhos. E os itens cenoura (n. 188), cebola branca (n. 187), batata branca ou inglesa (n. 188), limão tahiti (n.189), limão siciliano (n. 190), ovos (n. 191) no Termo de Referência, que deverá ser entregue em 6 parcelas conforme os empenhos.¨
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Poliana Deyse Gurak, PROFESSOR 3 GRAU, em 30/05/2022, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Clarice Krás Borges da Silveira, Chefe do Departamento de Nutrição, em 30/05/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1397373 e o código CRC 909D2AB6. |