ESTUDOS PRELIMINARES
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1. 1. Aquisição de gêneros alimentícios e insumos correlatos a serem empregados em atividades de ensino nos Laboratórios do Complexo de Alimentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
SUPORTE LEGAL
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1 - Os materiais devem ser adquiridos devido à necessidade de sua utilização nas aulas práticas de diferentes disciplinas dos cursos de Gastronomia, Tecnologia em Alimentos e Nutrição realizadas no Complexo de Alimentos.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os bens/materiais deverão atender aos seguintes requisitos:
a) No caso de produtos perecíveis, os produtos com prazo de validade deverão ser entregues com no máximo 25% do prazo de validade decorrido.
b) Os produtos deverão ser entregues em embalagens íntegras, limpas, atóxicas, apresentando: data de fabricação e validade; nome e marca do produto; composição do produto (ingredientes); número de registro no órgão oficial (quando necessário); peso; dados do fabricante (endereço, CNPJ, telefone de atendimento ao consumidor, etc.); condições de armazenamento.
c) Deverão ser observadas as condições de transporte necessárias para a garantia da qualidade e conservação dos materiais.
d) A empresa fornecedora deve ter um acompanhante devidamente uniformizado (atendendo a legislação RDC 216/2004 – ANVISA e Portaria 78/2009-SES-RS) para o transporte dos produtos até o local descrito acima – item 5.1.
e) O transporte deve impedir a contaminação e a deterioração do produto, garantindo assim a integridade e qualidade do mesmo. Deve atender a legislação (RDC 216/2004 – ANVISA; Portaria 78/2009-SES-RS).
f) Fica vedado o transporte de alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los em um mesmo compartimento do veículo, em especial de produtos com qualquer grau de potencial tóxico.
g) Não é permitido transportar alimentos conjuntamente com pessoas e animais.
h) A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
i) O veículo de transporte de alimentos deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene.
j) Nenhum alimento deve ser transportado em contato direto com o piso do veículo.
k) A pessoa responsável pela entrega deverá apresentar-se limpa e devidamente uniformizada (proteção para cabelos, uniforme com mangas curtas ou compridas cobrindo a totalidade da roupa pessoal, calças compridas, calçados fechados), conforme a RDC 216/2004-Anvisa e Portaria 78/2009-SES-RS).
l) A caixa utilizada para transporte do alimento deve ser constituída de material atóxico, de fácil limpeza e desinfecção e deve estar sempre limpa.
m) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência presente nesse processo.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 Para a estimativa de valores dos produtos foi realizada pesquisa de mercado através de busca ativa de preços na Internet no mês de maio de 2022.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
6.1. A estimativa das quantidades foi realizada mediante solicitação aos docentes do Departamento de Nutrição que realizam atividades práticas nos laboratórios do Complexo de Alimentos da UFCSPA das demandas de materiais de consumo, em especial itens alimentícios, a serem utilizados no semestre letivo de 2022/2. As quantidades estimadas por cada docente foram compiladas e organizadas em planilha única pela Responsável pelos Laboratórios do Complexo.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 O valor global estimado é de R$ R$ 57.584,23 (cinquenta e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais com vinte e três centavos), conforme tabela de orçamento do item 1.1. do Termo de Referência e propostas comerciais anexas ao processo.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1 A Licitação será divida em itens em razão da natureza deste tipo de material, sujeito a constantes reajustes, e a dificuldade de se estabelecerem quantidades exatas dos mesmos, a entrega se dará em parcela única. Exceto para os itens farinha de trigo (n.14), açúcar refinado (n. 26), leite integral UHT (n. 34), creme de leite UHT caixa (n. 70), creme de leite UHT lata (n.104), açúcar cristal (n.169), nata (n. 172), manteiga sem sal embalagem por quilo ( n. 173), manteiga sem sal em tablete de 200 g (n. 174), creme de leite fresco (n.185), cenoura (n. 188), cebola branca (n. 187), batata branca ou inglesa (n. 188), limão tahiti (n.189), limão siciliano (n. 190) no Termo de Referência, que deverá ser entregue em 3 parcelas conforme os empenhos.
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CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
10.1 A presente contratação está devidamente prevista no Plano Anual de Contratações da Universidade conforme item 35.
RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1 – Como ganho indireto, haverá impacto para a sociedade devido à formação qualificada dos discentes que usufruirão das aulas práticas realizadas nos Laboratórios do Complexo de Alimentos. Os bens de consumo a serem adquiridos serão empregados em aulas práticas dos Cursos de Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Gastronomia e Nutrição. Tais aulas práticas são fundamentais à formação discente.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
13.1. Pela natureza da aquisição não há impactos ambientais identificados.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1. Com base nos estudos preliminares realizados a contratação é viável e razoável.
Equipe de Planejamento:
1 - Poliana Deyse Gurak/Responsável pelos laboratórios do Complexo de Alimentos
Nome completo / Cargo
2 - Morgana de Marco/Técnica em Alimentos e Laticínios
Nome completo / Cargo
3 - Fernanda Cristina Possamai/Técnica em Alimentos e Laticínios
Nome completo / Cargo
4 - Sandra dos Santos Silveira/Técnica em Alimentos
Nome completo / Cargo
5 - Luana Verber Fagundes/Técnica em Alimentos e Laticínios
Nome completo / Cargo
| | Documento assinado eletronicamente por Poliana Deyse Gurak, PROFESSOR 3 GRAU, em 27/05/2022, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Clarice Krás Borges da Silveira, Chefe do Departamento de Nutrição, em 30/05/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1396486 e o código CRC EA42D748. |