DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE |
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Unidade Requisitante: DNUTRI |
E-mail:dep_nutricao@ufcspa.edu.br |
Ramal: 8830 |
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Responsável pela demanda: Clarice Krás Borges da Silveira |
E-mail: claricek@ufcspa.edu.br |
Siape: 1848753 |
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OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e insumos correlatos a serem empregados em atividades de ensino nos Laboratórios do Complexo de Alimentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação. |
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Objeto trata-se de: ( X ) Bem(ns) de consumo ( ) Bem(ns )permanente(s ) Obs: Não poderão ser demandados bens de natureza distintas (consumo e permanente) no mesmo DOD |
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2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA AQUISIÇÃO |
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Contratação está prevista no item 35 do corrente ano(PAC)? Sim( X ) nº do Item no PAC item 35 Não ( ) – Justificativa: |
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Objetivo Estratégico: Aquisição de insumos alimentícios e materiais correlatos de consumo a serem destinados ao estoque dos laboratórios do Complexo de Alimentos, situados no Prédio 2 da UFCSPA, de forma a garantir o pronto atendimento à demandas de atividades acadêmicas da instituição dos Cursos que desenvolvem atividades nos laboratórios do Complexo. |
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Quantidade estimada: A quantidade estimada de insumos alimentícios não perecíveis e demais materiais de consumo correlatos foi levantada junto aos docentes regentes das disciplinas a serem ministradas no semestre letivo de 2022/2 de forma a atender as atividades deste semestre. Após as demandas foram compiladas para formar lista unificada pela Professora Responsável pelos laboratórios e orçamentos dos itens listados foram realizados pela Equipe Técnica do Complexo de Alimentos. As especificações e quantidades estão apresentadas no termo de referência do processo. |
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Custo estimado: Valor total – R$ 57584,23 (valor estimado da contratação com base na pesquisa efetuada pela Unidade requisitante) |
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Adequações ou contratações correlatas: não se aplica. |
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3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
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O(s) bem(ns) deve(m) ser adquiridos(s) devido à necessidade de sua utilização nas aulas práticas de diferentes disciplinas dos cursos de Gastronomia, Tecnologia em Alimentos e Nutrição realizadas no Complexo de Alimentos. |
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4 – INDICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) OU DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Indicação do(s) servidor(es) para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e o Termo de Referência da contratação, observado o disposto no artigo 6º Instrução Normativa Nº 40, DE 22 DE maio. Nota Explicativa: A necessidade de composição uma equipe de planejamento deverá ser avaliada de acordo com a complexidade da contratação. Em se tratando de bens de baixa complexidade ou usualmente adquiridos, os documentos poderão ser construídos por um(a) único(a) servidor(a)
Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições |
Porto Alegre, 27 de maio de 2022.
| | Documento assinado eletronicamente por Poliana Deyse Gurak, PROFESSOR 3 GRAU, em 27/05/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Clarice Krás Borges da Silveira, Chefe do Departamento de Nutrição, em 30/05/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1396472 e o código CRC 88E4B9FF. |