GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
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RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – RECEBIMENTO PROVISÓRIO |
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CONTRATO Nº: 53/2022 |
SERVIÇOS PRESTADOS EM: ABRIL/2023 |
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OCORRÊNCIAS |
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Não houve necessidade de prestação de serviços pela empresa, porém a mesma estava à disposição.
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PROVIDÊNCIAS |
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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) |
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Não foi identificada qualquer infração que pontuasse o IMR.
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VALOR A SER PAGO À EMPRESA CONTRATADA |
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Serviços |
R$ R$9.988,42 |
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Peças |
R$ 0 |
Com fundamentos no que estabelece o art. 50, inciso I e anexo VIII-A da Instrução normativa SEGES nº 05/2017, ATESTO que os serviços foram prestados em quantidade, qualidade, modo e tempo nos moldes do Termo de Contrato e seus ajustes, considerando as informações do presente relatório circunstanciado."
| | Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 02/05/2023, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1625885 e o código CRC CEDB8DC0. |