GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Com fundamentos no que estabelece o art. 50, inciso I e anexo VIII-A da Instrução normativa SEGES nº 05/2017, ATESTO que os serviços foram prestados em quantidade, qualidade, modo e tempo nos moldes do Termo de Contrato e seus ajustes, considerando as informações do presente relatório circunstanciado."
| | Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 06/04/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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