Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – RECEBIMENTO PROVISÓRIO

CONTRATO Nº: 53/2022

SERVIÇOS PRESTADOS EM: FEVEREIRO/2023

 

OCORRÊNCIAS

Não houve necessidade de prestação de serviços pela empresa, porém a mesma estava à disposição.

 

PROVIDÊNCIAS

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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

Não foi identificada qualquer infração que pontuasse o IMR.

 

VALOR A SER PAGO À EMPRESA CONTRATADA

Serviços

R$ R$9.988,42

Peças

R$ 0

 

Com fundamentos no que estabelece o art. 50, inciso I e anexo VIII-A da Instrução normativa SEGES nº 05/2017, ATESTO que os serviços foram prestados em quantidade, qualidade, modo e tempo nos moldes do Termo de Contrato e seus ajustes, considerando as informações do presente relatório circunstanciado."


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Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 02/03/2023, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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