Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – RECEBIMENTO PROVISÓRIO

CONTRATO Nº: 54/2022

SERVIÇOS PRESTADOS EM: DEZEMBRO/2022

 

OCORRÊNCIAS

Manutenções preventivas executadas nos dias 08 e 09 de dezembro de 2022 nos seguintes equipamentos de PCR em tempo real:

  1. StepOnePlus (SN 272001324)
  2. StepOne/Assy Instrument Aztec (SN 271002308)
  3. StepOne/Assy Instrument Aztec (SN 271003870)

1. Equipamento StepOnePlus (SN 272001324): Preventiva realizada. Observações: apresentou uma pequena diferença na medição de TNU, com 0.51 e 0.53, sendo ideal 0.50. No entanto os resultados obtidos são aceitáveis.Recomendação: Caso a cliente identifique alguma mudança em sua reação, deve contatar o setor de engenheira para nova medição. Equipamento liberado para uso.

2. Equipamento StepOne/Assy Instrument Aztec (SN 271002308): Preventiva realizada. Equipamento liberado para uso sem ressalvas.

3. Equipamento StepOne/Assy Instrument Aztec (SN 271003870): Preventiva realizada. Observações: a) FAM está com leitura 0.6 acima do esperado (2), com resultado de 2,6; b) TAM está com leitura 1,6 acima do esperado (5), com resultado de 6.6. Equipamento liberado para uso. Recomendação: troca da cabeça do scanner.

 

PROVIDÊNCIAS

Após a realização das manutenções preventivas, foi detecada necessidade de troca da cabeça do scanner do equipamento StepOne/Assy Instrument Aztec (SN 271003870). Foi feita solicitação de troca e estamos aguardando a chegada (importação – previsão de 45 dias úteis).

 

Todos os equipamentos estavam operando e foram liberados para uso.

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

Não foi identificada qualquer infração que pontuasse o IMR.

 

VALOR A SER PAGO À EMPRESA CONTRATADA

Serviços

R$ R$9.988,42

Peças

R$ 0

Com fundamentos no que estabelece o art. 50, inciso I e anexo VIII-A da Instrução normativa SEGES nº 05/2017, ATESTO que os serviços foram prestados em quantidade, qualidade, modo e tempo nos moldes do Termo de Contrato e seus ajustes, considerando as informações do presente relatório circunstanciado."

 

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Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 19/01/2023, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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