Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

CONTRATO Nº 53/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2022
PROCESSO Nº 23103.012398/2022-98

 

CONTRATO QUE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, CELEBRAM ENTRE SI, DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 18/2022, RATIFICADA PELA REITORIA DA UFCSPA EM 15/08/2022.

 

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, Decreto, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.067.904/0002-35, sediada na Breno Ferraz do Amaral, 390, Vila Firmiano Pinto, na cidade de São Paulo - SP, CEP 04124-020, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Sr. MARCOS DAMIAN CAUSSI, argentino, portador RNE V871614-L,  portador do CPF nº 235.936.318-22 e pelo Sr. GUSTAVO ARBEX AVELAR, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 22.515.087-6 SSP/SP e CPF nº 260.136.588-97, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.012398/2022-98, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva em 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone/Assy Instrument Aztec localizados na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência da Inexigibilidade de licitação, identificado no preâmbulo e à proposta, independentemente de transcrição.

TEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

 Valor mensal

   Valor Total

1

Uma Manutenção preventiva em:

- 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer (número de série: 232000921);

- 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus (número de série 272001324).

- 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real StepOne/Assy Instrument Aztec (números de série: 271002308 e 271003870);

Total de 04 (quatro) Manutenções Preventivas, uma em cada equipamento, a cada 12 meses, incluindo manutenções corretivas quando necessário, cobertura completa para reparos incluindo peças, cobertura e assistência para computador que acompanha o sistema, hora de serviço técnico dos engenheiros, deslocamento, transporte para termocicladores, suporte via fone e web, tempo de resposta On-site até 2 dias úteis.

 

 

R$ 9.988,42

   (12 parcelas)

 

 

R$ 119.861,09

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/09/2022 e encerramento em 31/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

          2.1.1.   Os serviços tenham sido prestados regularmente;

         2.1.2.   Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

         2.1.3.   Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

         2.1.4.   Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

         2.1.5.   Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

         2.1.6.   Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

         2.1.7.   Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 
 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal do presente Termo de Contrato é de R$ 9.988,42 (nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.


4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 15270/154032

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043

Elemento de Despesa: 339039

PI: M20RKG0100N

Empenho: 2022NE400364


5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.


9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.


10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.


11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.


12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.


13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitida a cessão dos créditos decorrentes da contratação, conforme Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.


15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.


16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.


17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Porto Alegre - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

 

Pela CONTRATANTE:                         LÚCIA CAMPOS PELLA

                                                              REITORA DA UFCSPA

 

Pela CONTRATADA:                            MARCOS DAMIAN CAUSSI                                             GUSTAVO ARBEX AVELAR

                                                               LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA

Testemunhas:

 

Ricardo Mauricio                                                                                              Tiago Pitrez Falcão

CPF: 453.696.900-49                                                                                        CPF: 935.780.080-87


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Damian Caussi, Usuário Externo, em 26/08/2022, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Arbex Avelar, Usuário Externo, em 26/08/2022, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Testemunha, em 26/08/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 26/08/2022, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 26/08/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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