Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

    1.1.  Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva em 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone/Assy Instrument Aztec localizados na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

 

   Valor mensal

   Valor Estimado

1

Uma Manutenção preventiva em:

- 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer (número de série: 232000921);

- 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus (número de série 272001324).

- 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real StepOne/Assy Instrument Aztec (números de série: 271002308 e 271003870);

Total de 04 (quatro) Manutenções Preventivas, uma em cada equipamento, a cada 12 meses, incluindo manutenções corretivas quando necessário, cobertura completa para reparos incluindo peças, cobertura e assistência para computador que acompanha o sistema, hora de serviço técnico dos engenheiros, deslocamento, transporte para termocicladores, suporte via fone e web, tempo de resposta On-site até 2 dias úteis.

 

 

 

    R$9.988,42

   (12 parcelas)

 

 

R$ 119.861,09

   1.2.  O contrato terá vigência de 12 meses.

   1.3.  A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

    2.1. O presente serviço deve ser contratado devido à necessidade de manutenções preventivas nos equipamentos: 01 (um) equipamento SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos StepOne/Assy Instrument Aztec, todos da marca Applied Biosystems/Life Techonologies, os quais têm utilização multiusuária atendendo as demandas de sequenciamento, análise genética e de reação em, cadeia da polimerase (PCR) em tempo real de toda a comunidade acadêmica.

    2.2. Os equipamentos da marca AppliedBiosystem/Life Techonologies, apresentam sistema fechado, no qual as manutenções e calibrações somente podem ser realizadas pela empresa Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA. O fornecimento dos insumos para suas calibrações e manutenções também são de exclusividade da empresa Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA., conforme Atestado de Exclusividade anexado aos autos, caracterizando a inviabilidade de competição, nos termos caput do Art. 25 da Lei 8.666/93.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

    3.1. Trata-se da contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos descritos na tabela do subitem 1.1.

    3.2. Por se tratar de equipamentos que possuem sistema fechado, as suas calibrações e manutenções, bem como seus insumos para essas operações só podem ser realizados e fornecidos pela empresa do fabricante do equipamento, sendo a Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA, conforme o atestado de exclusividade anexado aos autos.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

    4.1. Trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante Inexigibilidade de Licitação, conforme o caput do Art. 25 da Lei 8.666/93.

    4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

    4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

    5.1. Conforme Estudos Preliminares, os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

        5.1.1. Quatro manutenções preventivas, uma em cada um dos equipamentos acima citados, a cada 12 meses, incluindo manutenções corretivas quando necessário, cobertura completa para reparos incluindo peças, cobertura e assistência para computador que acompanha o sistema, hora de serviço técnico dos engenheiros, deslocamento, transporte para termocicladores, suporte via fone e web, tempo de resposta On-site até 2 dias úteis;

        5.1.2. Os equipamentos SeqStudio Genetic Analyzer, StepOne/Assy Instrument Aztec e StepOnePlus deverão ser mantidos em pleno funcionamento, não podendo ficar sem funcionamento por mais de (72 horas);    

        5.1.3. Quando for solicitado, o profissional que realizará a manutenção terá até 07 dias úteis para chegar ao local e avaliar o equipamento;

        5.1.4. Ao entrar no Campus da UFCSPA, os profissionais deverão cumprir as normas sanitárias de enfrentamento à COVID-19.

    5.2.  As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.

 

6. VISTORIA PRÉVIA

    6.1. Será dispensada a realização de vistoria prévia.

 

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

    7.1. Manutenção Preventiva

         7.1.1. Os serviços deverão ser iniciados na data constante na ordem de execução de serviços, a ser emitida pela UFCSPA, após a assinatura do contrato;

         7.1.2. Deverá ser realizada 04 (quatro) Manutenções Preventivas, uma em cada equipamento, sendo que a data será combinada entre a empresa e a equipe de fiscalização.

                 7.1.2.1. Os horários para realização dos serviços deverão ser previamente agendados com a equipe de fiscalização (via e-mail ou telefone).

         7.1.3. Deverá haver manutenções corretivas quando necessário, cobertura completa para reparos incluindo peças, cobertura e assistência para computador que acompanha o sistema, somente para casos que não estejam em obsolescência pelo fabricante, hora de serviço técnico dos engenheiros, deslocamento, transporte para termocicladores, histórico, suporte via fone e web, tempo de resposta On-site até 2 dias úteis;     

            7.1.4. Após as manutenções preventivas, a empresa deverá enviar à equipe de fiscalização um relatório técnico contendo a data de realização dos serviços, peças avariadas e /ou substituídas e o estado de conservação do equipamento.

                7.1.4.1. O relatório deverá estar assinado pelo profissional que realizou a manutenção.

           7.1.5. Quando houver manutenções corretivas, a empresa deverá enviar à equipe de fiscalização relatório técnico contendo a data de realização dos serviços, peças avariadas e /ou substituídas e o estado de conservação do equipamento.

   7.2. Os serviços serão realizados no Laboratório de Biologia Molecular, localizado no Prédio 3, sala 304, da UFCSPA.

 

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

    8.1. Do Modelo de Gestão do Contrato:

         8.1.1. O Modelo de Gestão do Contrato se dará com fundamento na IN 05/2017 e eventuais alterações posteriores, bem como à luz dos normativos internos deste órgão e seus manuais.

         8.1.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

         8.1.3. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as disposições constantes da IN 05/2017 e seus anexos.

         8.1.4. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato.

    8.2. Da medição dos Serviços:

         8.2.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

         8.2.2. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, o Índice de Medição de Resultado, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.

         8.2.3. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.

    8.3. Os indicadores são:

         8.3.1. Prestação dos serviços contratados de acordo com as disposições previstas na legislação, de caráter contínuo regulamentado pela IN05/2017 - SLTI/MPOG, pontualidade e qualidade na prestação do serviço, fornecimento de materiais e equipamentos, cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme reza neste Termo de Referência;

         8.3.2. O fiscal setorial do contrato acompanhará o cumprimento das atividades previstas na tabela 1 do IMR (ANEXO A).

         8.3.3.   Apurado o número de não cumprimento do IMR, conforme Tabela 1 (ANEXO A), na fatura do mês da formalização, o Contratante providenciará glosa.

         8.3.4. O CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

         8.3.5. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no IMR conforme Tabelas do Anexo A.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

    9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

    9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

    9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

    9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

    9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

         9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

        9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

        9.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

        9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

    9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

    9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

    10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

    10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

    10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

    10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

    10.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

    10.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

    10.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

    10.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

    10.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

    10.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

    10.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

    10.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

    10.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

    10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

    10.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

    10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

    10.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

    10.19. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

             10.19.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

             10.19.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

    10.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.

 

11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

    11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

    11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

    11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

    11.4. A fiscalização, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

    11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

    11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

    11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

    11.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo A, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

          11.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

    11.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

    11.11. O fiscal técnico deverá apresentar à CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

    11.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

    11.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

    11.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

    11.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

    11.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

    11.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

    11.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 

    12.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

    12.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 

    12.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

        12.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

    12.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

            12.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

             12.3.1.3.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

        12.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

              12.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

              12.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

                    12.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

    12.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

           12.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

           12.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

              12.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

    12.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

    12.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

    12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

 13. DO PAGAMENTO

    13.1. O pagamento será realizado mensalmente em 12 parcelas de R$9.988,42 (nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

         13.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

               13.1.1.1.      A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o endereço eletrônico da fiscalização ou gestor da execução do contrato.

    13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.

    13.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

           13.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

    13.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

          13.4.1. o prazo de validade;

          13.4.2. a data da emissão;

          13.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

          13.4.4. o período de prestação dos serviços;

          13.4.5. o valor a pagar; e

          13.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

    13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

    13.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

         13.6.1. não produziu os resultados acordados;

         13.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

         13.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

    13.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

    13.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

    13.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

    13.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

  13.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

    13.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

    13.13. Havendo a efetiva execução do objeto, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

            13.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

    13.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

    13.15.  Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

          14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

          14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

          14.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

          14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

          14.1.5. Cometer fraude fiscal.

    14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

          14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado

          14.2.2. Multa de:

                  14.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

                  14.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

                 14.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

                 14.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

                 14.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

                 14.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

          14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

          14.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

                 14.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.

          14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

    14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

    14.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens a seguir, deixar de:

5

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

6

Cumprir quaisquer dos itens deste Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

 

    14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

          14.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

          14.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

          14.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

    14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

          14.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

    14.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

    14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

    14.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

    14.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

    14.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

    14.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

15. ESTIMATIVA DE PREÇOS.

    15.1. O valor global estimado é de R$ 119.861,09 (cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos), conforme proposta comercial anexada ao processo.

 

16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

    16.1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no Plano Pluri Anual, para o exercício de 2022, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.   

 

17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA

     17.1. A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.

     17.2. Para julgamento e classificação da proposta não será adotado critério de valor monetário, tendo em vista haver inviabilidade de competição devido critérios singulares definidos no item 2, o que encontra escopo no caput do Art. 25 da Lei 8.666/93, configurando Inexigibilidade de Licitação.

 

18. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    18.1. A contratada, além da documentação exigida na legislação vigente, deverá apresentar Carta de Exclusividade válida em território Nacional e em idioma Português e Atestado emitido pelo órgão de registro local na cidade na qual esteja cadastrada (Junta Comercial, Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes).

 

19. DO CONTRATO

    19.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Termo de Contrato de acordo com a legislação vigente, nos termos do artigo 57 da Lei N° 8.666 de 1993.

    19.2. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses na forma da Lei Federal Nº 8.666 de 1993, entretanto, poderá ser resilido pela CONTRATANTE, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

    19.3. O prazo de início de execução do objeto será contado do recebimento da Ordem de Serviço/Execução, expedida e assinada pela autoridade máxima da CONTRATANTE ou por representante por ela designado.

    19.4. Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57, da Lei N° 8.666 de 1993.

    19.5. Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do Art. 65 da lei Nº 8.666, de 1993.

 

20. REAJUSTE

    20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

    20.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o intervalo de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

    20.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

    20.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

    20.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

    20.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

    20.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

    20.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

21. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

    21.1. A execução dos serviços será iniciada em até 90 dias, a partir da assinatura do contrato, na forma que segue:

Quatro manutenções preventivas, uma em cada equipamento,  a cada 12 meses, incluindo manutenções corretivas quando necessário, cobertura completa para reparos incluindo peças, cobertura e assistência para computador que acompanha o sistema, somente para casos que não estejam em obsolescência pelo fabricante, hora de serviço técnico dos engenheiros, deslocamento, transporte para termocicladores, suporte via fone e web, tempo de resposta On-site até 2 dias úteis.

 

22. GARANTIA DE EXECUÇÃO

    22.1. Será dispensada a apresentação da garantia de execução nos termos do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93.

 

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

    23.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.

 

24. DOCUMENTOS ANEXOS

 

 

Equipe de Planejamento

A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 144/PROAD, de 23 de junho de 2022, como segue:

1 -  Magda Rosane de Vargas Schardosim

       SIAPE nº 1207195

2 -  Marília Remuzzi Zandoná

       SIAPE n° 1642004

3 -  Tiago Pitrez Falcão

       SIAPE n° 1771543 

 

 

ANEXO A -IMR 

Tabela 1

 INDICADORES

ITEM

Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas

Finalidade

Serviços de manutenções corretivas e preventivas, conforme descrito no subitem 1.1

Meta a Cumprir

Fornecimento de manutenções corretivas (ilimitadas) e preventivas (01 por ano para cada um dos equipamentos descritos na tabela do subitem 1.1) durante toda  a execução do contrato

Instrumento de medição

Planilha de registro de indisponibilidade do serviço com a devida comunicação à contratada

Forma de Acompanhamento

A fiscalização do contrato acompanhará de forma permanente a prestação dos serviços contratados

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

chamados de suporte técnico X Tempo de resolução.

Início de Vigência

Os serviços deverão ter início em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato;

Faixas de ajuste no pagamento

a)  Executar serviços fora dos padrões de qualidade e quantidade contratados e não corrigi-los no prazo determinado pela FISCALIZAÇÃO, severidade 4:  Glosa de 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

b)   Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização ou abandoná-lo, sem motivo justificado ou determinação formal, severidade 4: glosa de 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

c)   Não cumprir determinações e notificações da Fiscalização sem motivo justificado, severidade 3: glosa de 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

d)   Deixar de comunicar, por escrito, à CONTRATADA, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, severidade 2: glosa de 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

e)   Não dispor de profissionais qualificados para realização dos serviços, severidade 4: glosa de 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Sanção

A ocorrência de mais de dois eventos no mesmo mês na resolução de chamados de suporte técnico poderá ensejar a aplicação de outras sanções previstas no item 14

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 04/08/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 04/08/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 05/08/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1440489 e o código CRC 29F83328.