Timbre

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

             Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Caput da Lei n° 8.666/93), que tem por objetivo a contratação de manutenções preventivas, pelo período de 12 meses, para 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer,  01 (um) equipamento StepOnePlus Real Time PCR System e 02 (dois) equipamentos StepOne/Assy Instrument Aztec Real Time PCR System, no valor de R$ 119.861,09 (cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos). Tendo em vista a  inviabilidade de competição, que impede o comparativo com outros serviços de marcas distintas, foram anexados 03 (três) orçamentos de serviços de mesma natureza conforme o que segue:

- Proposta n° 7802 de 31/05/2021 - valor de anual de R$ R$36.168,98  referente ao equipamento SeqStudio Genetic Analyzer;

- Cotação n° 100118102021 de 29/11/2021 – valor anual de R$31.723,96 referente ao equipamento StepOnePlus;

- Proposta n° 7196 de 26/02/2021 – valor anual de R$25.994,21 referente ao equipamento StepOne/Assy Instrument Aztec.

Somados os valores constantes nos orçamentos acima e, considerando 02 (dois) equipamentos StepOne/Assy Instrument Aztec., chega-se ao valor total anual de R$119.881,36 demonstrando que o valor praticado é compatível com o mercado.

          Para efeito de justificar a escolha pela contratação da Empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. IND. DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 63.067.904/0001-54 por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Caput da Lei n° 8.666/93), informamos que a futura contratada é representante exclusiva da empresa Life Techonologies Corporation  no Brasil para importar, distribuir, vender e prestar serviços de suporte técnico para todos os instrumentos/equipamentos ou produtos distribuídos ou fabricados pela empresa Life Techonologies Corporation, conforme carta de exclusividade anexada aos autos do processo.

           Considerando o valor agregado dos equipamentos e que as os acessórios, reagentes destinados ao sequenciamento de DNA e reações em cadeia da polimerase em tempo real (PCR em tempo real) são comercializadas exclusivamente pela futura contratada fica caracterizada a inviabilidade de competição em razão da singularidade dos equipamentos de propriedade da UFCSPA.     

           As contratações atenderão às demandas de manutenções que os equipamentos StepOne/Assy Instrument Aztec Real Time PCR System, StepOne Plus Real Time PCR System e SeqStudio Genetic Analyzer necessitam para seu correto e contínuo funcionamento. Esses equipamentos estão alocados no laboratório de Biologia Molecular, da Pós-Graduação da UFCSPA, são de utilização multiusuária, e atendem demandas de PCR em tempo real, assim como sequenciamento de DNA de toda a comunidade acadêmica da Universidade.

 

Porto Alegre, 04 de agosto de 2022.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 04/08/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 04/08/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1440479 e o código CRC 392C1C2D.