Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

 

  1.  OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. Contratação de serviço de manutenção preventiva, pelo prazo de 12 meses, em 01 (um) equipamento de análise genética SeqStudio Genetic Analyzer, 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone e 01 (um) equipamento de tempo real StepOnePlus, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

  1.  SUPORTE LEGAL
  1. LEI FEDERAL N° 8.666/93,
  2. DECRETO 10.024/19,
  3. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017
  4. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

  1.   DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

3.1. Realizar manutenção preventiva em 04 (quatro) equipamentos, sendo: 01 (um) equipamento de análise genética SeqStudio Genetic Analyzer, 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real StepOne e 01 (um) equipamento de tempo real StepOnePlus todos da marca Applied Biosystems/Life Techonologies.

 

  1.  DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

  1. Os equipamentos SeqStudio Genetic Analyzer, StepOne e StepOnePlus deverão ser mantidos em pleno funcionamento, não podendo ficar sem funcionamento por mais de 72 horas;  
  2. Ao entrar no Campus da UFCSPA, os profissionais deverão cumprir as normas sanitárias de enfrentamento à COVID-19;
  3. Quando for solicitado, o profissional que realizará a manutenção terá 56 horas úteis para chegar até o local e avaliar o equipamento;
  4. Deverá ser realizada 01 (uma) manutenção preventiva em cada um dos 04 (quatro) equipamentos acima citados.

 

  1.  LEVANTAMENTO DE MERCADO

Os equipamentos nos quais serão realizadas as manutenções preventivas são da marca Applied Biosystems/Life Technologies  e possuem sistema fechado, ou seja, as manutenções e calibrações somente podem ser realizadas pela empresa Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA, detentora de exclusividade na prestação do serviços e fornecimento de peças da marca.

 

Item

Solução

Vantagens

Desvantagens

1

Manutenção preventiva anual, a cada 12 meses, com calibrações e fornecimento de peças, além de manutenções corretivas quando necessário.

Redução de custos, uma vez que se tem menos riscos de o equipamento de alto valor estragar; também no caso de ter uma frequência baixa de manutenção corretiva.; tempo menor para atendimento caso haja algum problema.

Possível elevação nos custos do contrato e no tempo para a realização de serviço, caso a frequência de manutenção corretiva seja alta.  Além de possível demora ou mesmo não realização do serviço, caso não haja ou precise maior prazo para o fornecimento da peça de reposição.

 

A escolha pela contratação de forma continuada para serviços de manutenções preventivas dos equipamentos da marca Applied Biosystems/Life Technologies se deve aos benefícios alcançados ao se estabelecer uma rotina de checagem preventiva e calibrações periódicas em todos os componentes que sofrem desgastes naturais em função de sua utilização. A solução escolhida prevê tanto a manutenção preventiva como calibrações, manutenções corretivas quando necessário, cobertura completa para reparos incluindo peças, cobertura e assistência para computador que acompanha o sistema, hora de serviço técnico dos engenheiros, deslocamento, transporte para termocicladores, suporte via fone e web, tempo de resposta On-site até 2 dias úteis e realizadas de acordo com as ocorrências surgidas durante a vigência contratual.

 

  1.  DESCRIÇÃO DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  

       6.1. Manutenções preventivas em 04 (quatro) equipamentos, sendo: 01 (um) equipamento de análise genética SeqStudio Genetic Analyzer, 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real StepOne e 01 (um) equipamento de tempo real StepOnePlus.

       6.2. A CONTRATADA fornecerá placas de calibração necessárias, manutenções corretivas quando necessário, cobertura completa para reparos incluindo peças, cobertura e assistência para computador que acompanha o sistema, hora de serviço técnico dos engenheiros, deslocamento, transporte para termocicladores, suporte via fone e web, tempo de resposta On-site até 2 dias úteis.

 

  1.  ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

7.1 O valor estimado da contratação é de R$ R$ 119.861,09 (cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos), conforme proposta comercial anexada ao processo.

 

  1.  JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

    8.1. Não haverá o parcelamento da solução, visto que se trata de inexigibilidade de licitação onde somente a futura contratada está apta a prestar os serviços e fornecer os materiais necessários para sua perfeita execução.

 

  1.  CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

9.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

  1.  ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

10.1 A presente contratação está devidamente prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) da Universidade, conforme descrito no Item nº 64 do PAC da UFCSPA para o ano de 2022.

 

  1.  RESULTADOS PRETENDIDOS

11.1 A contratação dos serviços de manutenção preventiva deste equipamento pretende possibilitar à Universidade a otimização da utilização dos recursos financeiros, por meio da realização da manutenção preventiva, possibilitando a conservação e manutenção da vida útil do equipamento, de modo a não haver a interrupção das atividades de pesquisa em desenvolvimento na UFCSPA.

 

  1.  PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

 12.1 – Não será necessária a adoção de nenhuma providência, haja vista que a Universidade já dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para implantação do contrato.

 

  1.  POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

13.1 Após a consulta ao Guia Nacional de licitações sustentáveis e análise das características foi observado que a contração em questão não irá gerar impactos ambientais, visto se tratar de manutenção de equipamento sem a realização de atividades potencialmente poluidoras.

 

  1.  DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

  14.1 Com base no estudo realizado declaramos que a contratação é viável não havendo necessidade de classificar em grau de sigilo com base da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.

 

 

Equipe de Planejamento

A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 144/PROAD, de 23 de junho de 2022, como segue:

 

1 -  Magda Rosane de Vargas Schardosim

       SIAPE nº 1207195

 2 -  Marília Remuzzi Zandoná

       SIAPE n° 1642004

3 -  Tiago Pitrez Falcão

       SIAPE n° 1771543  

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 24/06/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 30/06/2022, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 04/08/2022, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1417656 e o código CRC 06BC77C0.