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ORDENAÇÃO DA DESPESA

De acordo com a despesa, mediante disponibilidade orçamentária. Encaminho à PROAD para continuidade.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 22/06/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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