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ADITIVO DE CONTRATO Nº 04/2026

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE E A EMPRESA LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA DE EM 24/06/2026.

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, com sede no(a) Rua SARMENTO LEITE, 245, Bairro Centro, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP 90050170, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representado(a) pelo(a) sua Reitora JENIFFER SAFFI, nomeado(a) pela Decreto, de 13 de março de 2025, publicada no DOU em 14 de março de 2025, portador da matrícula funcional nº 1316534, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 63.067.904/0005-88, localizada na Avenida Caio Cotrim, nº 1.100, Anexo C38, Itapevi/SP, representado pelos Sr. MARCOS DAMIAN CAUSSI e pelo Sr. GUSTAVO ARBEX AVELAR, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.012398/2022-98. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 53/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1.     PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 53./2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/09/2026 a 31/08/2027, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. REGISTRAR que, o faturamento e a emissão dos documentos fiscais relativos ao Contrato passarão a ser realizados pela filial da CONTRATADA inscrita no CNPJ/MF sob nº 63.067.904/0005-88, localizada na Avenida Caio Cotrim, nº 1.100, Anexo C38, Itapevi/SP, em substituição à filial anteriormente indicada no Contrato, permanecendo inalteradas todas as demais obrigações da CONTRATADA.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor anual da contratação é de R$ 131.352,72 (cento e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais com setenta e dois centavos).

2.2. O valor indicado na cláusula 2.1 corresponde à cobertura contratada durante todo o período de vigência e será pago conforme as condições estabelecidas no Contrato, no Termo de Referência e na Proposta Comercial, observada a regular execução e o respectivo ateste dos serviços pela CONTRATANTE.

2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.

2.4. Caso a implementação da Reforma Tributária ou qualquer alteração superveniente na legislação tributária produza impacto comprovado sobre os custos, encargos ou tributos incidentes na execução do objeto, fica assegurado às Partes o direito de requerer a revisão das condições econômico-financeiras do Contrato, mediante apresentação da documentação pertinente e observância da legislação aplicável aos contratos administrativos.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15270/154032;

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Plano Interno: M20RKG0100N

Nota de Empenho: 2026NE400144

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A Garantia Contratual foi dispensada, conforme consta no item 22.1 do Termo de Referência.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

1-Márcia Dias de Oliveira

2- Ricardo Maurício


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Arbex Avelar, Usuário Externo, em 24/07/2026, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Damian Caussi, Usuário Externo, em 24/07/2026, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 27/07/2026, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 27/07/2026, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora, em 27/07/2026, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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