ADITIVO DE CONTRATO Nº 04/2026
TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE E A EMPRESA LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA DE EM 24/06/2026.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, com sede no(a) Rua SARMENTO LEITE, 245, Bairro Centro, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP 90050170, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representado(a) pelo(a) sua Reitora JENIFFER SAFFI, nomeado(a) pela Decreto, de 13 de março de 2025, publicada no DOU em 14 de março de 2025, portador da matrícula funcional nº 1316534, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 63.067.904/0002-35, sediado(a) na Rua Breno Ferraz do Amaral, 390, Vila Firmiano Pinto, na cidade de São Paulo - SP, CEP 04124-020, representado pelos Sr. MARCOS DAMIAN CAUSSI e pelo Sr. GUSTAVO ARBEX AVELAR, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.012398/2022-98. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 53/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 53./2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/09/2026 a 31/08/2027, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. REGISTRAR a mudança de filial para fins de faturamento, conforme o email "Mudança de CNPJ - Itapevi" (Ev. 2477354) e da Carta-Comunicação, (Ev. 2477386) datada de 08-05-2026 em consonância aos documentos: Cadastro de Contribuintes de ICMS-CADESP (Ev. 2477376), Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Estaduais-CADIN Estadual (Ev. 2477380), Certidão Negativa de Débitos Tributários Não-Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo-CND Estadual (Ev. 2477396), Certidão Estadual de Distribuições Cíveis-CND Falência (Ev. 2477404), Certidão Negativa de Débitos Imobiliários-CND Imobiliária (Ev. 2477410), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CND Trabalhista (Ev. 2477412), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ (Ev. 2477413), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica TCU (Ev. 2477415), 38º Alteração Do Contrato Social (Ev. 2477417), Certidão Negativa Tributária e Fiscal de Tributos Mobiliários (Ev. 2477420), Certidão de Regularidade do FGTS (Ev. 2477423).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor anual da contratação é de R$ 131.352,72 (cento e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais com setenta e dois centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15270/154032;
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Plano Interno: M20RKG0100N
Nota de Empenho: 2026NE400144
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A Garantia Contratual foi dispensada, conforme consta no item 22.1 do Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
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Representante legal da CONTRATANTE
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Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-Márcia Dias de Oliveira
2- Ricardo Maurício
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 17/07/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2506411 e o código CRC FF19E1AC. |