GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.012398/2022-98
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 53/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2022
Contratada:
CNPJ/MF: 63.067.904/0002-35
Responsável Legal: MARCOS DAMIAN CAUSSI /GUSTAVO ARBEX AVELAR
Objeto: prestação de serviços continuados de manutenção preventiva em 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone/Assy Instrument Aztec localizados na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de referência.
Vigência do contrato: 01/09/2025 a 31/08/2026
Dados da Fiscalização:
Fiscais do Contrato: MARÍLIA REMUZZI ZANDONA/GRASIELA AGNES - Lotação: GERLABPESQ da UFCSPA
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 161, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022, Ev. 1454972.
Assunto: Prorrogação contratual e informação de mudança de filial para fins de faturamento
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização (Ev. 2481386) e OFÍCIO Nº 26/2026/GERLABPEQ (Ev.2481375), os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 02-06-2026, ratificando o Ofício de mesma data (Ev. 2484125).
A contratada informou mudança de filial para fins de faturamento, conforme o email "Mudança de CNPJ - Itapevi" (Ev. 2477354) e da Carta-Comunicação, (Ev. 2477386) datada de 08-05-2026 em consonância aos documentos: Cadastro de Contribuintes de ICMS-CADESP (Ev. 2477376), Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Estaduais-CADIN Estadual (Ev. 2477380), Certidão Negativa de Débitos Tributários Não-Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo-CND Estadual (Ev. 2477396), Certidão Estadual de Distribuições Cíveis-CND Falência (Ev. 2477404), Certidão Negativa de Débitos Imobiliários-CND Imobiliária (Ev. 2477410), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CND Trabalhista (Ev. 2477412), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ (Ev. 2477413), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica TCU (Ev. 2477415), 38º Alteração Do Contrato Social (Ev. 2477417), Certidão Negativa Tributária e Fiscal de Tributos Mobiliários (Ev. 2477420), Certidão de Regularidade do FGTS (Ev. 2477423)
A Garantia Contratual foi dispensada, conforme item 22.1 do Termo de Referência.
Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa encontra-se regular com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev.2495846, 2495850).
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste (folha Ev.2495853).
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°53/2022, existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA/IBGE (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto na alínea b. Já no que diz respeito às alíneas a e c não se aplicam a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Divisão de Contratos, encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os procedimentos de prorrogação contratual.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 2495069).
Porto Alegre, 22 de junho de 2026.
Márcia Dias de Oliveira
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 22/06/2026, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2497902 e o código CRC D87854A2. |