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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Considerando a importância do contrato nº 53/2022, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva em 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone/Assy Instrument Aztec, sob demanda, APROVO os procedimentos para sua prorrogação por um período de 12 meses.

Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no Despacho da Divisão de Contratos (SEI nº 2219151).

Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.

 

 

Magno Carvalho de Oliveira

Pró-reitor de Planejamento e Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 01/07/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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