Timbre

 

MINUTA DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 53/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2022

PROCESSO Nº 23103.012398/2022-98

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA LIFE TECHNOLOGIES BRASIL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM XX-XX-XXXX.

 

PREÂMBULO

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, JENIFER SAFFI, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, Decreto, de 13 de março de 2025, publicada no DOU de 14 de março de 2025, portadora da matrícula funcional nº 1316534, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.067.904/0002-35, sediada na Breno Ferraz do Amaral, 390, Vila Firmiano Pinto, na cidade de São Paulo - SP, CEP 04124-020, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Sr. MARCOS DAMIAN CAUSSI e pelo Sr. GUSTAVO ARBEX AVELAR, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.012398/2022-98, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 53/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/09/2025 a 31/08/2026, nos termos do art. 57, II,  da Lei n.º 8.666, de 1993, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor anual da contratação é de  R$ R$ 124.943,16 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais com dezesseis centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

2.3 Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste, por Termo de Apostilamento.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15270/154032

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Plano Interno: M20RKG0100N

Nota de Empenho: 2025NE400118

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4.    CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A Garantia Contratual foi dispensada, conforme consta no item 22.1 do Termo de Referência.

 

5.   CLÁUSULA QUINTA- RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6.   CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

 

Pela CONTRATANTE:  JENIFER SAFFI

                                       REITORA DA UFCSPA

 

Pela CONTRATADA:    MARCOS DAMIAN CAUSSI                GUSTAVO ARBEX AVELAR

                                       LIFE TECHNOLOGIES BRASIL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA

 

 

TESTEMUNHAS:

1- Márcia Dias de Oliveira

2- Ricardo Maurício


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 30/06/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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