Timbre

DESPACHO

Ao 

Departamento de Orçamento

 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Senhor Coordenador,

 

Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à prorrogação da vigência do Contrato n.º 53/2022, pelo prazo de doze (12) meses, celebrado com a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA referente à  prestação de serviços continuados de manutenção preventiva em 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone/Assy Instrument Aztec localizados na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de referência, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2022, processo nº 23103.012398/2022-98, no valor anual estimado em R$ 124.943,16 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais com dezesseis centavos), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.


Márcia Dias de Oliveira

Divisão de Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/06/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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