GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
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RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – RECEBIMENTO PROVISÓRIO |
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CONTRATO Nº: 53/2022 |
SERVIÇOS PRESTADOS EM: ABRIL/2025 |
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OCORRÊNCIAS |
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Não houve necessidade de prestação de serviços pela empresa, porém a mesma estava à disposição.
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PROVIDÊNCIAS |
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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) |
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Não foi identificada qualquer infração que pontuasse o IMR.
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VALOR A SER PAGO À EMPRESA CONTRATADA |
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Serviços |
R$ 10.411,93 |
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Peças |
R$ 0 |
| | Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 20/05/2025, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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