Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – RECEBIMENTO PROVISÓRIO

CONTRATO Nº: 53/2022

SERVIÇOS PRESTADOS EM: JANEIRO/2025

 

OCORRÊNCIAS

Não houve necessidade de prestação de serviços pela empresa, porém a mesma estava à disposição.

 

PROVIDÊNCIAS

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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

Não foi identificada qualquer infração que pontuasse o IMR.

 

VALOR A SER PAGO À EMPRESA CONTRATADA

Serviços

R$ 10.411,93

Peças

R$ 0

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 19/02/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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