Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO Nº 23103.012398/2022-98

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2022

CONTRATO Nº 53/2022

CONTRATADO: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme IPCA

 1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante do Ofício, datado de 13-06-2024, Ev. 1912667 , referente à  prestação de serviços continuados de manutenção preventiva em 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone/Assy Instrument Aztec localizados na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de referência, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2022, celebrado respectivamente com a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, alicerçado na variação do índice IPCA (referente aos últimos 12 meses, considerando como mês de referência agosto/24), conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de variação do epigrafado índice, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constante do PARECER Nº 122/2024/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA, Ev. 2014258, como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2024/2025.

3 - Desta forma, a variação deste índice IPCA de 4,24%, referente ao período supracitado, importará no reajuste para os valores contratados, passando o valor total anual do contrato dos atuais R$ 119.861,09, para R$ 124.943,16.

DESCRIÇÃO

VALOR ATUAL

(ATÉ 02/08/2024)

VALOR DO REAJUSTE

(A PARTIR DE 03/08/2024)

VALOR REAJUSTADO

4,24%

Serviços continuados de manutenções corretivas e preventiva

9.988,42

423,51

10.411,93

TOTAL

9.988,42

423,51

10.411,93

4 - Assim, tendo em vista os cálculos apresentados, de conformidade com a variação deste ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO 2023/2024, os novos valores mensais do contrato, repactuados, serão o estabelecido na tabela anterior.

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

6 -  À Direção da UFCSPA.

 

7 - Cientes.

 

 

Divisão de Contratos            Depto. Contabilidade         Depto. Orçamento

Márcia Dias de Oliveira        Elaine M.M.F. dos Reis      Michel Pereira Oliveira                                    

 

8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

Porto Alegre, 28 de novembro de 2024.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 28/11/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 28/11/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 29/11/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 02/12/2024, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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