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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

122/2024/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.012398/2022-98

INTERESSADO:

GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

ASSUNTO:

Reajuste do Contrato Nº 53/2022 – LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA  - Processo 23103.012398/2022-98

 

 

Prezado Gestor,

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 25/09/2024 (2012614), quanto ao cálculo para reajuste contratual, informamos que, após analisarmos o processo 23103.012398/2022-98, referente a prestação de serviços de manutenção preventiva junto a UFCSPA e a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, decorrente da Inexigibilidade nº 18/2022, verificamos que não houve reajuste desde a assinatura do Contrato nº 53/2022 em 26/08/2022 (1450666). Com a prorrogação do contrato, formalizada pelo Segundo Termo Aditivo em 28/06/2024 (1919816), faz-se necessário o reajuste.

O índice utilizado, conforme item 18 do Termo de Referência (1440489), foi o percentual de 4,24 % que corresponde a variação acumulada do IPCA-IBGE, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – agosto/2024)(2014292).

O cálculo do reajuste está demonstrado no quadro a seguir:

 

Descrição

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTE

VALOR REAJUSTADO

4,24%

Serviços de manutenção preventiva e corretiva

9.988,42

423,51

10.411,93

TOTAL

9.988,42

423,51

10.411,93

 

Salientamos que a análise realizada se restringiu ao cálculo dos valores, considerando o que foi solicitado pela empresa e as orientações contidas no presente processo, portanto quaisquer direitos de majoração de encargos não solicitados serão entendidos como abdicados pela contratada.

 

Atenciosamente,

 

Elaine Maria Molina Fernandes do Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 27/09/2024, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.012398/2022-98 SEI nº 2014258