Timbre

 

MINUTA DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 53/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2022

PROCESSO Nº 23103.012398/2022-98

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA LIFE TECHNOLOGIES BRASIL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM XX-XX-XXXX.

 

PREÂMBULO

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.xxx.xxx-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, Decreto, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.067.904/0002-35, sediada na Breno Ferraz do Amaral, 390, Vila Firmiano Pinto, na cidade de São Paulo - SP, CEP 04124-020, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Sr. MARCOS DAMIAN CAUSSI, argentino, portador RNE V871614-L,  portador do CPF nº 235.xxx.xxx-22 e pelo Sr. GUSTAVO ARBEX AVELAR, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 22.515.087-6 SSP/SP e CPF nº 260.xxx.xxx-97, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.012398/2022-98, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto:

a) proceder a prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses, para viger de 01-09-2024 a 31-08-2025, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição;

b) garantir o direito de reajuste pelo índice IPCA, por Termo de Apostilamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Porto Alegre, xx de xxxxxxx de 2024.

 

 

Pela CONTRATANTE:        LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                             REITORA DA UFCSPA

 

 

 

Pela CONTRATADA:         MARCOS DAMIAN CAUSSI                GUSTAVO ARBEX AVELAR     

                                            LIFE TECHNOLOGIES BRASIL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA

 

 

Testemunhas:

 

Márcia Dias de Oliveira                                                                    Ricardo Maurício

CPF: 961.684.200-53                                                                         CPF: 453.696.900-49

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 19/06/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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