Timbre

DESPACHO

À

REITORA DA UFCSPA,

 

Assunto: AUTORIZAÇÃO EXPRESSA de Prorrogação do Contrato n° 53/2022, Processo nº 23103.012398/2022-98

 

Magnífica Reitora, 

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência do contrato n° 53/2022,  consoante as  disposições do artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8666, referente à prestação de serviços continuados de manutenção preventiva em 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone/Assy Instrument Aztec localizados na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de referência, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2022, processo nº 23103.012398/2022-98, celebrado respectivamente com a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

Seguem anexas as manifestações da fiscalização do contrato (GERLABPESQ), da empresa LIFE TECHNOLOGIES, datadas de 03-06-2024 e 13-06-2024, bem como Termo Circunstanciado da Divisão de Contratos, datado do dia 19-06-2024, Ev. 1915989.

A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento.

Outrossim, salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.

 

À sua apreciação e consideração.

 

Márcia Dias de Oliveira

Divisão de Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 19/06/2024, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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