DESPACHO
Ao
Departamento de Orçamento
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Senhor Coordenador,
Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à prorrogação da vigência do Contrato n.º 53/2022, pelo prazo de doze (12) meses, celebrado com a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA referente à prestação de serviços continuados de manutenção preventiva em 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone/Assy Instrument Aztec localizados na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de referência, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2022, processo nº 23103.012398/2022-98, no valor anual estimado em R$ 119.861,09 (cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.
Márcia Dias de Oliveira,
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 13/06/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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