Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº: 23103.012398/2022-98 

 

 

CONTRATO Nº: 53/2022

 

CONTRATADA: Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva em 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer, 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus e 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real Stepone/AssAy Instrument Aztec localizados na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo.

Uma Manutenção preventiva em:

- 01 (um) equipamento de sequenciamento de DNA SeqStudio Genetic Analyzer (número de série: 232000921);

- 01 (um) equipamento de PCR em tempo real StepOnePlus (número de série 272001324).

- 02 (dois) equipamentos de PCR em tempo real StepOne/Assy Instrument Aztec (números de série: 271002308 e 271003870);

Total de 04 (quatro) Manutenções Preventivas, uma em cada equipamento,  a cada 12 meses, incluindo manutenções corretivas quando necessário, cobertura completa para reparos incluindo peças, cobertura e assistência para computador que acompanha o sistema, hora de serviço técnico dos engenheiros, deslocamento, transporte para termocicladores, suporte via fone e web, tempo de resposta On-site até 2 dias úteis.

PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO:

01/09/2023 (início da prestação de serviços) até 31/08/2024

 

FISCAIS RESPONSÁVEIS: Grasiela Agnes e Marília Remuzzi Zandoná

FISCAIS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS para exercer a fiscalização da prestação de serviços continuados de manutenção preventiva do contrato  nֻº 53/2022.

OBJETIVO: 

Fiscalizar o exercício 2022/2023 do CONTRATO Nº 53/2022

 

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Foi utilizado o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR).

 

AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS ENTREGUES: 

No mês de setembro/2023 ocorreu descumprimento por parte da Contratada. Houve necessidade de prestação de serviços pela empresa, tendo em vista que um dos equipamentos apresentou erro durante uma corrida, porém a contratada não respondeu no prazo estipulado em contrato (tempo de resposta On-site até 2 dias úteis).

Como providência, foi efetuado desconto conforme a faixa de ajuste do  IMR.

De acordo o anexo A do Termo de Referência:

c)   Não cumprir determinações e notificações da Fiscalização sem motivo justificado, severidade 3: glosa de 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato, o que equivale à R$159,80.

Nos demais meses do contrato, não foi identificada qualquer infração que pontuasse o IMR.

ATESTO que os serviços foram prestados em quantidade, qualidade, modo e tempo previstos no Termo de Referência, com exceção da demora na resposta no mês de setembro/2023.

 

MANIFESTAÇÃO QUANTO A VIABILIDADE DA PRORROGAÇÃO:

Diante do exposto, reiteramos a necessidade de prorrogação deste contrato.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 10/06/2024, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1910306 e o código CRC BB60BD53.