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DESPACHO

Processo nº 23103.009444/2022-71

 

Respaldado pelas disposições do Inciso I do artigo 25 da Lei n° 8.666/93, autorizo a adoção dos procedimentos pertinentes à contratação por inexigibilidade de licitação, devendo ser submetido à apreciação da Magnífica Reitora.

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 22/07/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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