Timbre

DESPACHO

Ao DCC,

 

Conforme solicitado no despacho de nº 1432640, informo ciência sobre os os termos expostos no PARECER n. 00050/2022/PF-UFCSPA/PGF/AGU (ev. 1431820).

Em relação ao pagamento, especificamente, ressalto que a antecipação do valor destinado é comum, considerando que se trata de contratação com instituição internacional. Desta forma, embora a regra geral disponha que o pagamento antecipado não seja permitido, a Universidade de Turku da Finlândia adota esta modalidade para a prestação dos serviços a serem contratados, consistindo, desta forma, em condição indispensável.

Tendo em vista que a futura contratada possui reconhecimento internacional no desenvolvimento do programa objeto da contratação, e considerando a inviabilidade de competição com propostas de outras instituições, por não se encontrar no cenário nacional e internacional capacitação docente com as mesmas características, esta Pró-Reitoria entende que os riscos de que haja o pagamento sem a esperada prestação do serviço são mínimos, ou até mesmo inexistentes.

 

Atenciosamente,

 

 

MÁRCIA ROSA DA COSTA

Pró-Reitora de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Rosa da Costa, Pró-Reitora de Graduação, em 21/07/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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