DESPACHO
À PROAD,
Senhor Pró-reitor,
Encaminhamos o presente processo referente à contratação de serviço de assessoria para capacitação pedagógica de docentes/gestores, contemplando uma ação mais ampla, para o desenvolvimento da inovação do ensino na UFCSPA, a ser realizada por meio do Programa de Inovação Pedagógica - INNOPEDA, da Universidade de Turku/Finlândia para análise e parecer quanto à viabilidade jurídica da contratação, através de inexigibilidade de licitação com fulcro no no Inciso II do Art. 25 da Lei Federal 8.666/93.
Ressaltamos que por se tratar de um entidade estrangeira, não há possibilidade de juntada de certidões usualmente acostadas em processos de contratação de instituições nacionais.
Cumpre destacar que os procedimentos descritos no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 serão devidamente observados antes da publicação da contratação na Imprensa Oficial.
Outrossim, informamos que foi anexada para conformidade do processo a lista de verificação disponibilizada no sítio eletrônico da Advocacia Geral da União.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 08/06/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1404878 e o código CRC 1532C722. |