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CONTRATAÇÃO DIRETA

ART. 17, ART. 24, INC. III E SEGUINTES E ART. 25 DA LEI 8.666/93

LISTA DE VERIFICAÇÃO

Sequência de atos necessária e insuscetível de alteração ou supressão, que deve ser observada na instrução de cada processo de contratação direta, com base nos artigos indicados da Lei nº 8.666/93.

Processo nº: 23103.009444/2022-71

 

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS

SIM/ NÃO/

NÃO SE APLICA

OBS.

1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02)?

S

 

2. Consta a solicitação/requisição da alienação, da compra, serviço ou obra, elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU

S

 

3. A autoridade competente justificou a necessidade do objeto da contratação direta (art. 26, caput, Lei n° 8.666/93 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99)?

S

 

3.1 A justificativa contempla a caracterização da situação de dispensa (art. 17, art. 24, III e seguintes da Lei 8.666/93) ou de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/93), com os elementos necessários à sua configuração (art. 26, caput, e parágrafo 1°, I, Lei n° 8.666/93)?

S

 

4. Existe parecer técnico apto a justificar e/ou configurar a hipótese legal de contratação direta aplicável ao caso concreto (art. 38, inc. VI, da Lei nº 8.666/93)?

S

 

5. No caso de aquisição de bens, consta documento contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observadas as demais diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?

N.A

 

6. Existe declaração de exclusividade expedida pela entidade competente, no caso de inexigibilidade de licitação do art. 25, I, Lei 8.666/93?

N.A

 

7. A administração averiguou a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, I, da Lei n 8.666/93? (Orientação Normativa AGU n° 16, de 1° de abril de 2009)

N.A

 

8. Em se tratando de contratação de obra ou serviço, há Projeto Básico (arts. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, Lei 8.666/93)?

S

 

8.1. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?

S

 

9.  Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o projeto executivo (art. 6°, X e 7° II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou autorizado que seja realizado concomitantemente com a sua execução (art. 7°, §§ 1° e 9°, Lei 8.666/93)?

N.A

 

10. Em sendo objeto da contratação direta, obra ou serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93 e art. 15, XII, “b”, IN/SLTI 02/2008)?

N

 

10.1 No caso de compras, consta a pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da contratação (art. 15, III, Lei nº 8.666/93)?

N.A

 

11. Existe justificativa quanto à aceitação do preço ofertado pela futura contratada (parágrafo único, III, art. 26, Lei n° 8.666/93)?

S

1392613

12. Foram indicadas as razões de escolha do adquirente do bem, do executante da obra, do prestador do serviço ou do fornecedor do bem (parágrafo único, II, art. 26, Lei 8.666/93)?

S

1392613

13. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

S

 

13.1 Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?

N.A

 

14. Constam as comprovações referentes à regularidade fiscal federal (art. 193, Lei 5.172/66), com a Seguridade Social (INSS - art. 195, §3°, CF 1988) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – art. 2°, Lei 9.012/95), regularidade trabalhista (Lei 12.440/11), declaração da Lei 9.854/99 e verificação de eventual proibição para contratar com a Administração?

São sistemas de consulta de registro de penalidades:

(a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br);

(b) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (http://portal2.tcu.gov.br);

(c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF; e

(d) Conselho Nacional de Justiça  - CNJ (http://www.cnj.jus.br).

N

Universidade estrangeira não sujeita às comprovações da Legislação brasileira

15. A contratação direta foi autorizada motivadamente pela autoridade competente (art. 50, IV, Lei n° 9.784/99)?

S

 

16. Foi juntada a minuta de termo de contrato, se for o caso.

N

 

Não haverá assinatura de contrato em razão dos entraves pertinentes a uma contratação de uma entidade estrangeira.

17. Foi utilizado o modelo de contrato disponibilizado pela AGU?

17.1  Eventuais alterações foram destacadas no texto, e se necessário, explicadas?

N.A

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 08/06/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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