Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

INEXIGIBILIDADE

(Contratações acima de R$ 17.600,00)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

UFCSPA

1.1. O objeto é a contratação de serviço de assessoria para capacitação pedagógica de docentes/gestores, contemplando uma ação mais ampla, para o desenvolvimento da inovação do ensino na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, a ser realizada por meio do Programa de Inovação Pedagógica   - INNOPEDA, da Universidade de Turku/Finlândia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Valor Estimado

1

Programa de Inovação Pedagógica - INNOPEDA,  para capacitar 30 docentes/gestores e assessorar as ações de inovação do ensino na universidade, por um período de 10 meses, com módulos presenciais e virtuais.

25.000€ (aproximadamente R$ 126.952,50 com base na cotação obtida no site do banco central em 30/05/2022- https://www.bcb.gov.br/conversao)

1.2.  A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço  Global.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Inicialmente, é necessário destacar que o serviço a ser contratado não diz respeito somente a uma ação de capacitação docente. Com base no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2029, e no Planejamento Estratégico 2021-2025, se tem, como responsabilidade da PROGRAD, os objetivos estratégicos: “promover a inovação no ensino" e  "aprimorar a gestão e o desenvolvimento de pessoas (força de trabalho)", e como objetivo tático e ação a ser desenvolvida: "consolidar a identidade docente na UFCSPA, por meio do engajamento permanente dos professores em atividades de desenvolvimento docente e de projetos de ensino, visando à promoção de inovações curriculares, práticas interdisciplinares, interprofissionais e humanísticas, através do estabelecimento de parceria com a Universidade de Turku/Finlândia para o desenvolvimento docente visando a inovação curricular e metodológica dos cursos de graduação".

Dessa forma, o Projeto a ser desenvolvido com a Universidade de Turku diz respeito a uma assessoria com capacitação pedagógica de docentes/gestores, contemplando uma ação mais ampla, para o desenvolvimento da inovação do ensino na Universidade.

O objetivo da formação e assessoramento para a UFCSPA é orientar os participantes através de um processo de desenvolvimento holístico para implementação da inovação pedagógica no ensino na área da saúde. A proposta contempla ações de formação pedagógica, bem como a implementação e monitoramento de mudanças e inovações. Para isso, inclui intercâmbio de profissionais, visitas a diferentes instituições, consultoria de processos e treinamento.

O Centro de Treinamento INNOPEDA (ITC), da Universidade de Ciências Aplicadas de Turku, desenvolve ações de capacitação e assessoramento à gestão pedagógica de instituições educativas, encontrando formas de desenvolver os processos internos da organização. Trata-se de uma abordagem estratégica voltada para uma pedagogia da inovação, baseada em aprendizagem colaborativa e em rede, visando o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas a processos de inovação. Mais do que um conjunto de métodos de ensino e aprendizagem, a Pedagogia da Inovação é uma abordagem estratégica.

O ITC coordena, organiza e realiza os treinamentos de todas as atividades relacionadas ao Innopeda na Finlândia e internacionalmente, com um grupo de profissionais que trabalha como formadores.

Na busca da operacionalização de objetivos já existentes no Planejamento Estratégico 2017-2020, em 2019, através do Escritório de Internacionalização, a UFCSPA iniciou um processo de aproximação com a Universidade de Turku/Finlândia, para o estabelecimento de parceria. Foram realizadas reuniões entre profissionais da Universidade de Turku, o Escritório de Internacionalização e a PROGRAD, para conhecer o Programa de Inovação Pedagógica   - INNOPEDA, bem como os tipos de assessoramento desenvolvidos por esta Universidade. Ainda foi oferecido um Webinário aos docentes sobre inovação pedagógica.

Através dessa parceria, a UFCSPA pretende consolidar uma colaboração entre as duas universidades contribuindo para alcançar os objetivos de: “promover a internacionalização do currículo” e “tornar a UFCSPA uma instituição de destaque internacional em ensino, pesquisa, extensão e inovação na área da saúde”. Frisa-se, igualmente, que esta proposta de parceria está alinhada às políticas de internacionalização definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional 2020-2029.

A Finlândia é considerada um dos países com melhores resultados em educação do mundo, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).  Como referência nesse campo, de extrema importância para o desenvolvimento de um país, inspira outros países e instituições na busca do desenvolvimento de modelos educacionais de qualidade. O Programa de Inovação Pedagógica - INNOPEDA é uma proposta pedagógica que aborda não somente a forma de ensinar, mas também foca na formação de indivíduos autônomos para a sociedade, valorizando processos de aprendizagem, desenvolvimento de competências e empreendedorismo. Destaca-se mundialmente como um modelo inovador de educação.

2.2. A proposta contempla trinta participantes para os encontros virtuais e presenciais na UFCSPA, envolvidos em ações de gestão, assessoramento pedagógico e docência, que representem a instituição e que possam desenvolver os projetos de inovação pedagógica que contarão com o assessoramento, para os encontros virtuais e presenciais na UFCSPA. Dentre esses trinta participantes, dez representantes do grupo serão selecionados para a missão de estudos na Finlândia.

2.3. Há inviabilidade de competição, por não se encontrar no cenário nacional e internacional proposta de capacitação docente com as mesmas características. A justificativa pela escolha da realização de parceria/contrato com a Universidade de Turku/Finlândia se dá pelo reconhecimento internacional da Universidade e de sua proposta pedagógica, bem como pela forma de assessoria para o desenvolvimento de capacitação sobre inovação pedagógica.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo abrange a contratação da Universidade de Turku/Finlândia para capacitação de 30 docentes/gestores e assessoramento de ações de inovação do ensino na universidade, por um período de 10 meses, com módulos presenciais e virtuais através  de um Programa de Inovação Pedagógica - INNOPEDA ministrado exclusivamente pela referida instituição.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante Inexigibilidade de Licitação, conforme Lei 8.666/93, art.25, inciso II.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, tendo em vista se tratar de inexigibilidade de licitação para contratação do Programa de Inovação Pedagógica - INNOPEDA, da Universidade de Turku/Finlândia não se faz necessária a descrição de requisitos para referendar a contratação de forma direta nos termos do art. 7o, §2º da IN 40/20.

5.2. A quantidade estimada de deslocamentos é de 24. Há a necessidade de hospedagem, via pagamento de diárias, estimadas, para a ida de 10 servidores da UFCSPA à Finlândia, entre US$6.300,00 (se servidores classe IV e V) e US$8.280,00 (se servidores classe I), aproximadamente R$29.879,64 e R$39.270,38, respectivamente, com base na cotação obtida no site do banco central em 30/05/2022 (https://www.bcb.gov.br/conversao), e, para a vinda de 2 consultores Innopeda a Porto Alegre, R$3.398,40.

 

6. VISTORIA PRÉVIA

6.1. Será dispensada a realização de vistoria prévia.

 

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1. A execução do(s) serviço(s) seguirá a seguinte dinâmica:

Innopeda ® para Gestores 

Descrição do curso: 

  • Plataforma do curso: itslearning, Turku UAS 

  • Plataforma de reuniões on-line: Zoom, Turku UAS 

             • Teoria e prática online com os especialistas da Turku UAS Innopeda®: Discussões e atividades relacionadas à experiência de gestão dos participantes em educação, abordagens de aprendizagem, visões sobre a mudança da cultura de aprendizagem, desenvolvimento contínuo da equipe acadêmica e de suas instalações, e trabalho com diferentes partes interessadas. 

                      • Participação em 1) Intensivo de uma semana na Finlândia, 2) Intensivo de uma semana no Brasil 

                      • 5 créditos ECTS = 135h de trabalho do aluno 

                                   o             Horas de monitoria guiada com formadores = 80 horas   

                                   o             Trabalho individual e em grupo com feedback dos formadores = 55 horas 

Agosto de 2022 

Tarefas independentes de pré-treinamento: 

•            Webinário inicial: Introdução ao Programa de Treinamento 

•             Material de leitura preparatório online

                      o            O que é Innopeda? 

                      o            Introdução à cultura e à educação finlandesa 

•             Tarefa preparatória: O papel do gestor moderno 

15 de agosto a 31 de dezembro de 2022 

Sessão de treinamento online e trabalho em grupo 

•             Treinamento intensivo presencial na Turku UAS: 19 – 23.09.2022 

MÓDULOS: INNOPEDA ® PARA GESTORES (alguns tópicos serão parcialmente abordados também durante a visita à Turku UAS) 

•             Módulo 1: Estrutura da Pedagogia da Inovação para Gestores 

Reunião virtual 1: agosto de 2022 

•             Módulo 2: Gerenciando a mudança na educação 

Reunião virtual 2: agosto/setembro de 2022 

•             Módulo 3: Melhorando a qualidade do aprendizado por meio da Pedagogia da Inovação 

Presencial, em setembro de 2022 (também ministrado on-line) 

 •            Módulo 4: Mudando a cultura da avaliação  

Presencial, em setembro de 2022 (também ministrado on-line) 

•             Módulo 5: Implementando a Pedagogia da Inovação em sua instituição de ensino 

Reunião virtual 5: outubro de 2022 

•             Os gestores começam a trabalhar em um plano de desenvolvimento Innopeda® para a instituição 

1º de janeiro a abril de 2023 

Sessões de treinamento online e de trabalho em grupo 

             Implementando a Pedagogia da Inovação no âmbito institucional 

  • Webinário: Plano de Desenvolvimento Institucional e Sessão de Perguntas e Respostas: janeiro de 2022 

             o  Partilha sobre o progresso e as experiências do Plano de Desenvolvimento Institucional 

             o  Autorreflexão e feedback dos formadores sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional

  • Workshops e observações finais 

             Os participantes finalizam e submetem o Plano de Desenvolvimento Institucional; prazo para a devolução do relatório: abril de 2023

Participação em semana intensiva presencial no Brasil Fevereiro de 2023 

Certificação dos Gestores Innopeda® 

 

Innopeda® Para Gestores

2022/ 2023

CRONOGRAMA PRELIMINAR

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto

Setembro

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Janeiro 2023

Fevereiro 2023

Março e Abril 2023

Maio 2023

Webinário on-line e treinamento no sistema de gestão da aprendizagem “itslearning”

Webinário on-line e treinamento no sistema de gestão da aprendizagem “itslearning”

19 – 23.09  Semana de treinamento intensivo presencial na Turku UAS

Webinário on-line e treinamento no sistema de gestão da aprendizagem “itslearning”

Trabalho independente em grupo

Trabalho independente em grupo

Webinário: Sessão em grupo de perguntas e respostas

Participação em treinamento presencial no Brasil

Trabalho independente em grupo

Mês de reserva

Encontro inicial e introdução à Innopeda

Módulos Innopeda

Módulos Innopeda

Módulos Innopeda

 

Início da criação do Plano de Desenvolvimento

Continuação da criação do Plano de Desenvolvimento

 

Continuação da criação do Plano de Desenvolvimento

Continuação da criação do Plano de Desenvolvimento

 

Implementação do Innopeda nas atividades de gestão

 

Feedback para a finalização do Plano de Desenvolvimento Institucional

 

Implementação do Innopeda

Encontro final e observações

 

Certificação de gestores

 

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com os termos de sua proposta;

8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

8.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento dos termos apresentados em em sua proposta.

9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

9.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

9.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.6. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.7. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

9.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

9.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

 

10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

10.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

 

11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

11.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

11.2. A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento do termos de sua proposta inicial para o recebimento do parcela de 50%  do valor proposto 04(quatro) semanas antes de iniciar o programa de treinamento do Innopeda® Manager.

11.2.1. O restante do valor proposto será pago 04( quatro) semanas antes da certificação.

11.3. O recebimento será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

11.3.1. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições.

11.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

11.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada.

 

12. DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado em 02 parcelas conforme os subitens 10.2 e 10.2.1.no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

12.2. A fatura deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o endereço eletrônico da fiscalização ou gestor da execução do contrato.

12.3. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.

12.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 

a) a data da emissão;

b) a descrição e o período de prestação dos serviços;

c) o valor a pagar.

12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

12.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, caso se constate que a Contratada:

a) não produziu os resultados acordados;

b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

13. ESTIMATIVA DE PREÇOS

13.1. O valor global estimado é de vinte e cinco mil euros, conforme proposta anexa aos autos do processo.

13.2. A estimativa de valor do serviço foi obtida ao se verificar a necessidade das ações de capacitação para 30 docentes/gestores e assessoria às ações de inovação do ensino na universidade, considerando que serão realizadas presencialmente na UFCSPA, na Finlândia e também de forma remota e que o valor não contempla os deslocamentos de docentes da UFCSPA e da Universidade de Turku.

 

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2022, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.

 

15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA

15.1. A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.

15.2. Para julgamento e classificação da proposta não será adotado critério de valor monetário, tendo em vista haver inviabilidade de competição devido critérios singulares definidos no item 2, o que encontra escopo no Artigo 25 da Lei 8.666/93, inciso II, configurando Inexigibilidade de Licitação.

 

16. DO CONTRATO

16.1. Será dispensada a celebração de termo específico de Contrato entre as partes, na forma do disposto no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93, passando a substituí-lo a Nota de Empenho de despesa e este Termo de Referência.

 

17. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1. A execução dos serviços será iniciada no mês de agostode 2022, na forma que segue:

17.1.1. O prazo de execução dos serviços será de agosto de 2022 a maio de 2023, tendo início com a realização do "Webinário: Introdução ao Programa de Treinamento". 

 

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.

 

 

 

 

MÁRCIA ROSA DA COSTA

Pró-Reitora de Graduação

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia Rosa da Costa, Pró-Reitora de Graduação, em 08/06/2022, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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