DESPACHO
À Reitoria,
Após as diligências solicitadas no evento nº 1335394, passo a responder os questionamentos da Reitoria (evento nº 1335239):
a) não há necessidade de criação de PO específico junto à SPO para realização da despesa pretendida;
b) os impactos financeiros são significativos e podem girar em torno de R$ 350 até 400 mil - considerando a cotação atual do euro e dólar - isso levando em conta custo da inscrição, taxas bancárias e custos das viagens (diárias e passagens internacionais), conforme programa apresentado;
c) o valor previsto na LOA para gastos com capacitação em 2022 é de R$ 35 mil, ou seja, a programação prevista para essa capacitação superaria em 10 vezes ou mais. Assim, haveria necessidade de grande aporte de recurso institucional oriundo do custeio geral - o que prejudicaria outras demandas institucionais; e
d) o valor que a UFCSPA tem recebido de limite orçamentário, atualmente, está em 1/18 avos mensais do valor da LOA fato que inviabiliza no momento qualquer pagamento do tipo pretendido.
Diante do exposto, consideramos inexequível o projeto de capacitação no formato em que foi proposto. A sua realização demandaria ajustes e cortes em outras áreas da instituição.
Todavia, em caso de interesse em realizar, o procedimento de contratação deverá seguir as orientações do evento nº 1335598.
À Reitoria para consideração.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 10/03/2022, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1338078 e o código CRC FDD3A83A. |