Timbre

DESPACHO

À Reitoria, 

 

Após as diligências solicitadas no evento nº 1335394, passo a responder os questionamentos da Reitoria (evento nº 1335239):

a) não há necessidade de criação de PO específico junto à SPO para realização da despesa pretendida;

b) os impactos financeiros são significativos e podem girar em torno de R$ 350 até 400 mil - considerando a cotação atual do euro e dólar - isso levando em conta custo da inscrição, taxas bancárias e custos das viagens (diárias e passagens internacionais), conforme programa apresentado; 

c) o valor previsto na LOA para gastos com capacitação em 2022 é de R$ 35 mil, ou seja, a programação prevista para essa capacitação superaria em 10 vezes ou mais. Assim, haveria necessidade de grande aporte de recurso institucional oriundo do custeio geral - o que prejudicaria outras demandas institucionais; e

d) o valor que a UFCSPA tem recebido de limite orçamentário, atualmente, está em 1/18 avos mensais do valor da LOA fato que inviabiliza no momento qualquer pagamento do tipo pretendido. 

 

Diante do exposto, consideramos inexequível  o projeto de capacitação no formato em que foi proposto. A sua realização demandaria ajustes e cortes em outras áreas da instituição. 

 

Todavia, em caso de interesse em realizar, o procedimento de contratação deverá seguir as orientações do evento nº 1335598.

 

À Reitoria para consideração. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 10/03/2022, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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