DESPACHO
À PROAD,
Senhor Pró-reitor,
Em resposta ao seu questionamentos, temos a informar que para a realização da contratação será necessária a abertura de Processo de contratação de serviços de curso de capacitação relacionado aos autos deste processo para viabilizar a contratação através de inexigibilidade de licitação.
Destacamos que o processo deverá ser encaminhado para análise jurídica da Procuradoria Federal junto à UFCSPA, uma vez que o valor da contratação irá superar o limite contido na Orientação Normativa nº 46, de 26 de fevereiro de 2014 da Advocacia Geral da União.
Outrossim, de forma preliminar verifica-se a necessidade de alguns ajustes nos documentos anexados aos autos para a perfeita caracterização da inexigibilidade, os quais poderão ser ajustados posteriormente após a definição quanto ao prosseguimento do processo.
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Pierry Düerrewald, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos Substituto, em 07/03/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1335598 e o código CRC 2BA8D1F8. |