DESPACHO
À GERLAB,
Apesar do atraso de entrega, resta claro que o fornecimento de bens e materiais tem sofrido impactos consideráveis, tanto em virtude de questões geopolíticas mundiais quanto em virtude das implicações da COVID-19, que ainda persistem.
A solicitação de prorrogação de prazo de entrega, formalizada no Ev. 1459846, já sinalizava a esta Gerência que havia dificuldade de fornecimento.
Assim, considerando os fundamentos apresentados pelo fornecedor em sua defesa prévia, do último dia 10 (Ev. 1542657), decide-se pela aceitação da defesa, dispensando-se a aplicação de sanção contratual.
Dê-se prosseguimento ao praxe.
| | Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador do Departamento de Serviços Gerais, em 30/01/2023, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1560600 e o código CRC 3DF03DCC. |