DESPACHO
À GERLAB,
Em atenção ao relato dessa gerência, acerca do atraso de entrega dos bens constantes nas notas fiscais (1520145; 1520147), decide-se pelo não encaminhamento de processo de sanção contratual, tendo por base a defesa do fornecedor em primeira instância (1520139), a qual validamos, pelo entendimento de que as condições de fornecimento de bens e materiais permanecem impactadas pela pandemia de COVID-19.
| | Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador do Departamento de Serviços Gerais, em 22/12/2022, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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