Timbre

DESPACHO

Ao DCF,

 

Pedimos desculpas pelo equívoco relacionado às notas fiscais e ao comprovante de recebimento de materiais, com isso, solicitamos que desconsiderem o documento 1505589, considerando o 1522469  e no documento "Ateste" (1505595), onde se lê "Nota Fiscal nº 15321", leia-se "Nota Fiscal 16010 (1522472)".

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Administradora, em 12/12/2022, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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