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DESPACHO

À GERLAB,

 

Em face do exposto no OFÍCIO Nº 7/2022/GERLAB_GESTÃO (1505557), que remete a situação ocorrida para análise acerca da pertinência de aplicação de sanções contratuais previstas em edital, decide-se pelo não encaminhamento de processo de sanção contratual.

 

A decisão acima se ampara, fundamentalmente, no fato de que o fornecedor licitante solicitou prorrogação formal de prazo de entrega (1459862) e apresentação de justificativa para o atraso (1505551), com alegação de dificuldade de fornecimento. 

 

Apesar do atraso de 30 dias, não se encontra registro de grave prejuízo no já mencionado ofício dessa Gerência, isto é, não há ensejo para a aplicação de sanções severas. Considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em vista da justificativa apresentada, só haveria base para aplicação de multa máxima de 5%, o que provocaria um custo processual elevado em relação ao descumprimento. No caso da nota fiscal em questão, a multa seria de apenas R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos). 

 


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador do Departamento de Serviços Gerais, em 09/12/2022, às 23:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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