Timbre

 

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO

Gerência de Laboratórios

 

ORDEM DE COMPRA 35/2022/Gerência de Laboratórios

 

 

1 - DADOS DO FORNECEDOR

NOME DO FORNECEDOR

CATIA REGINA NUNES DA SILVA

EMAIL

boroglassbh@hotmail.com; jardelfernandesbh@hotmail.com

PROCESSO Nº

23103.003147/2022-12 – PREGÃO 08/2022

NOTA DE EMPENHO

2022NE400309

DATA: 04/08/2022

PRAZO PARA ENTREGA:  09/09/2022

 

2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO (RESUMIDA)

UN

QT. SOLICITADA

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

55

Conexão laboratório, material: vidro borosilicato transparente, tipo junta: 2 juntas cônicas 24/40, aplicação: sistema destilação, características adicionais: tubo adaptador com saída para vácuo ângulo de 105°

und

6

R$47,00

R$ 282,00

79

Junta cônica, material: vidro borossilicato, tipo: 2 machos e 1 fêmea, tipo junta: esmerilhada e intercambiável, medida ref. 24/40, características adicionais: saída para termômetro, ângulo 75 graus

und

6

R$52,00

R$ 312,00

 

3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

3.1 ORDEM DE COMPRA

A nota de empenho supracitada trata-se apenas uma estimativa de aquisição, tornando-se a presente ordem de compra o documento oficial de solicitação, sendo a garantia orçamentária do pagamento após o adimplemento das obrigações pactuadas.

3.2 PRAZO DE ENTREGA:  30  dias a contar do recebimento desta Ordem de Compra

O descumprimento do prazo de entrega resultará na possível aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e Edital de pregão eletrônico nº 08/2022.

3.3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA

3.3.1   Caso ocorram fatos involuntários que impeçam a entrega dos materiais/itens adquiridos poderá ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega, sendo a referida solicitação anterior ao vencimento do referido prazo;

3.3.2   A solicitação em questão deverá ser realizada formalmente, contendo, obrigatoriamente, nº do processo, nº da ordem de compra e dados completos da empresa;

3.3.3   Em caso de deferimento, a prorrogação será de, no máximo, igual período ao prazo original.

3.3.4   A solicitação em questão será analisada pelo gestor da ata, podendo ser aceita ou não.

3.4 MARCA DO MATERIAL

Não serão aceitas substituições de marca/modelo dos materiais adquiridos, exceto em casos devidamente justificados, devendo existir equivalência técnica do material a ser substituído, sendo admitido após prévia análise e autorização formal do requisitante.

3.5 PARCELAMENTOS DE QUANTIDADES

3.5.1   Não serão aceitos parcelamentos de quantidades;

3.5.2   A efetiva entrega será considerada, quando recebida a totalidade dos materiais constantes na Ordem de Compra.

3.6 RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

3.6.1   O recebimento provisório, por parte da Gerência de Laboratórios, no canhoto da nota fiscal, significa apenas a concordância com a entrega dos volumes entregues pela transportadora;

3.6.2  O recebimento definitivo será realizado pelo requisitante ou servidor autorizado, após conferência técnica dos materiais;

3.6.3  Não serão aceitos materiais com embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos, sendo que essas deverão ser substituídos sem qualquer ônus à UFCSPA.

3.7 NOTAS FISCAIS

3.7.1  Notas fiscais com emendas, entrelinhas ou rasuras, não serão aceitas;

3.7.2  Não serão aceitas notas fiscais modelos “1” e “1A”;

3.7.3  Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.

 

4- ENDEREÇO E LOCAL PARA ENTREGA

 

4.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA

Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170

Gerência de Laboratórios - gerlab.insumos@ufcspa.edu.br

Telefone: 3303- 8838

4.2 HORÁRIO PARA ENTREGA 

Das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Administradora, em 10/08/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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