PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
Gerência de Laboratórios
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ORDEM DE COMPRA 23/2022/Gerência de Laboratórios |
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1 - DADOS DO FORNECEDOR |
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NOME DO FORNECEDOR MERCK S/A |
licitabra@merckgroup.com |
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PROCESSO Nº 23103.003147/2022-12 – PREGÃO 08/2022 |
NOTA DE EMPENHO 2022NE400296 |
DATA: 04/08/2022 PRAZO PARA ENTREGA: 09/09/2022 |
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2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO (RESUMIDA) |
UN |
QT. SOLICITADA |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
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36 |
Cartucho filtro deionizador, referência fabricante: SPR00SIA1, tipo sistema: Direct-Q3 de ultrapurificação (filtro para ultrapurificador Direct Q3, marca Millipore; cartucho de purificação SmartPak DQ3; nome comercial: SmartPak; tecnologia: osmose reversa, carvão ativado e troca iônica) |
und |
1 |
R$ 2.344,80 |
R$ 2.344,80 |
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89 |
Lâmpada ultravioleta, tipo uso: purificador de água Millipore, referência: SYN185UV1, comprimento onda: 185 nm (compatível com sistema Direct-Q3 Millipore) |
und |
1 |
R$ 1.636,64 |
R$ 1.636,64 |
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98 |
Peças e acessórios purificador água, tipo: unidade filtrante, referência: MPGP02001, aplicação: purificador Millipore (unidade filtrante Millipak 20, 0,22 µm de poro, não estéril, compatível com Sistemas Milli-Q-s, Direct-Q, Synergy, SImplicity, marca Millipore) |
und |
1 |
R$ 1.106,00 |
R$ 1.106,00 |
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3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO |
3.1 ORDEM DE COMPRA
A nota de empenho supracitada trata-se apenas uma estimativa de aquisição, tornando-se a presente ordem de compra o documento oficial de solicitação, sendo a garantia orçamentária do pagamento após o adimplemento das obrigações pactuadas.
3.2 PRAZO DE ENTREGA: 30 dias a contar do recebimento desta Ordem de Compra
O descumprimento do prazo de entrega resultará na possível aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e Edital de pregão eletrônico nº 08/2022.
3.3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA
3.3.1 Caso ocorram fatos involuntários que impeçam a entrega dos materiais/itens adquiridos poderá ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega, sendo a referida solicitação anterior ao vencimento do referido prazo;
3.3.2 A solicitação em questão deverá ser realizada formalmente, contendo, obrigatoriamente, nº do processo, nº da ordem de compra e dados completos da empresa;
3.3.3 Em caso de deferimento, a prorrogação será de, no máximo, igual período ao prazo original.
3.3.4 A solicitação em questão será analisada pelo gestor da ata, podendo ser aceita ou não.
3.4 MARCA DO MATERIAL
Não serão aceitas substituições de marca/modelo dos materiais adquiridos, exceto em casos devidamente justificados, devendo existir equivalência técnica do material a ser substituído, sendo admitido após prévia análise e autorização formal do requisitante.
3.5 PARCELAMENTOS DE QUANTIDADES
3.5.1 Não serão aceitos parcelamentos de quantidades;
3.5.2 A efetiva entrega será considerada, quando recebida a totalidade dos materiais constantes na Ordem de Compra.
3.6 RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.6.1 O recebimento provisório, por parte da Gerência de Laboratórios, no canhoto da nota fiscal, significa apenas a concordância com a entrega dos volumes entregues pela transportadora;
3.6.2 O recebimento definitivo será realizado pelo requisitante ou servidor autorizado, após conferência técnica dos materiais;
3.6.3 Não serão aceitos materiais com embalagens danificadas, adulteradas e/ou com vazamentos, sendo que essas deverão ser substituídos sem qualquer ônus à UFCSPA.
3.7 NOTAS FISCAIS
3.7.1 Notas fiscais com emendas, entrelinhas ou rasuras, não serão aceitas;
3.7.2 Não serão aceitas notas fiscais modelos “1” e “1A”;
3.7.3 Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
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4- ENDEREÇO E LOCAL PARA ENTREGA |
4.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA
Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170
Gerência de Laboratórios - gerlab.insumos@ufcspa.edu.br
Telefone: 3303- 8838
4.2 HORÁRIO PARA ENTREGA
Das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00
| | Documento assinado eletronicamente por Karina Rodrigues da Silva, Administradora, em 10/08/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1440940 e o código CRC 31A9E360. |