ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 180/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE, com sede no(a) Rua Sarmento Leite 245, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 929.967.595/0001-77, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração Leandro Mateus Silva de Souza nomeado pela Portaria nº 20 de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2022, publicada no Diário Oficial da União de 26/05/2022, processo administrativo n.º 23103.003147/2022-12, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para aquisição de insumos laboratoriais para atender as necessidades dos laboratórios de graduação da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação, no Edital de Pregão nº 08/2022 e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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Fornecedor: AMR SOLUCOES LABORATORIAIS LTDA, CNPJ: 30.479.645/0001-10. Endereço: RUA IRIRITIBA N. 1399 – BAIRRO JARDIM CAPARROZ SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP CEP: 15.050-462. Contatos: (17) 3225-1473 -EMAIL: licitacao.amrlab1@gmail.com Representante: FABIANA ARANTES ORTIZ |
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Item |
Especificação |
Marca |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
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2 |
Adaptador anti-respingo para rotaevaporador, tipo bola, com junta macho e fêmea 24/40 (2 juntas esmerilhadas 24/40), capacidade: 250 mLM MARCA J VIDROS NACIONAL |
J Vidros |
Unidade |
4 |
R$ 808,30 |
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49 |
Coluna cromatográfica, material: vidro borossilicato, comprimento: 300 mm, diâmetro: 20 mm, características adicionais: sem torneira e sem placa porosa, MARCA J VIDROS NACIONAL |
J Vidros |
Unidade |
12 |
R$ 23,00 |
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56 |
Conexão laboratório, material: vidro borosilicato transparente, tipo: macho, tipo junta: esmerilhada e intercambiável, medida ref. 24/40, características adicionais: tubo adaptador com saída para vácuo, MARCA J VIDROS NACIONAL |
J Vidros |
Unidade |
4 |
R$ 90,80 |
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96 |
MUFA LABORATÓRIO, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO DUPLA, ABERTURA ABERTURA ATÉ 16 MM, MARCA ICAL NACIONAL |
Ical |
Unidade |
24 |
R$ 23,00 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a:
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UASG 154032. Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170. Telefone 3303-9789;
3.2. Não houve órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013).
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (2) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Porto Alegre, 15 de junho de 2022.
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador
Fabiana Arantes Ortiz
Representante Legal do Fornecedor Registrado
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiana Arantes Ortiz, Usuário Externo, em 20/06/2022, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Ordenador de Despesas Substituto, em 13/07/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1409702 e o código CRC 2A03B2CE. |