Timbre

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

Aquisição de insumos laboratorias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação, para atender as necessidades  dos laboratórios de graduação da UFCSPA.

 

 

2 – SUPORTE LEGAL

 

2.1 LEI FEDERAL N° 8.666/93

2.2 DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

2.3 DECRETO 10.024/19

2.4 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

 

3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

 

A aquisição de materiais para os laboratórios da UFCSPA é indispensável para o desenvolvimento das atividades acadêmicas de graduação, pesquisa e extensão da Universidade, contribuindo para o aprendizado dos alunos e para a realização de análises.

 

 

4– DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

 

​4.1 Os produtos deverão ter validade mínima de 12 meses, exceto para materiais que por sua natureza e especificidade possuam prazo de validade inferior

4.2 As entregas deverão realizadas através de agendamento com a GERLAB.

 

 

5– ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  

 

Visto grande número de itens, o detalhamento e as quantidades requeridas serão definidas no termo de referência da presente contratação.

                                                                                        

6 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

O valor estimado da contratação, é de xxxxxxxxxxxxxxxxxx.

 

 

7 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

 

A Licitação será dividida em itens, devido heterogeneidade dos materiais que compõem a lista de produtos e visando a ampliação da competitividade entre os fornecedores

 

8 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

 

A presente contratação está devidamente prevista no Plano Anual de Contratações da Universidade,  conforme item 53.

 

9 – RESULTADOS PRETENDIDOS

 

Mediante a modalidade de registro de preço se pretende maior eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros disponíveis, além de assegurar fornecimento continuo dos itens ora requeridos.

 

 

10 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

Em face ao apresentado, declaro ser viável a contratação dos itens elencados mediante a modalidade de registro de preço.


Equipe de Planejamento:

1 - Cabral Pavei – Gerente de Laboratórios de Graduação 

2 - Karina Rodrigues da Silva

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cabral Pavei, Gerente de Laboratórios da Graduação, em 08/03/2022, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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