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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Considerando a importância do contrato 35/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de medicina ocupacional para emissão de parecer e realização de perícia médica/inspeção necessários à instrução de processos de conversão de tempo insalubre, de abono pecuniário e de pedidos de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA, APROVO os procedimentos para a prorrogação.

Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no despacho da Divisão de Contratos (Ev. 1769402) e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto à UFCSPA. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 13/11/2023, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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