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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Relatório Circunstanciado de Fiscalização

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

 

 

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº:

23103.209335/2021-71

CONTRATO Nº:

35/2022

PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO:

17/12/2022 a 19/10/2023

EMPRESA CONTRATADA:

PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA.

CNPJ DA EMPRESA CONTRATADA:

01.993.899/0001-53

FISCAIS DO CONTRATO:

Paulo Junior Matos Martins

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina ocupacional para emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção necessários à instrução de processos de conversão de tempo insalubre, de abono pecuniário e de pedidos de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA, conforme demanda, pelo período de 12 meses, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

2. OBJETIVO

 

Realizar a fiscalização técnica administrativa, conforme demanda, pelo período de 12 meses do contrato n º 035/2022, referente aos serviços de emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção necessários à instrução de processos de reconhecimento e conversão de tempo insalubre, prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. 

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas e a solução de problemas relativos ao objeto.

O conjunto de atividades de que trata o parágrafo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as disposições constantes da IN 05/2017 e seus anexos.

Recebimento provisório: Análise do documento (parecer) e manifestação quanto a aceitação. Emissão do relatório da medição dos serviços prestados com apuração do IMR, notificação à contratada e encaminhamento à gestão do contrato para recebimento definitivo.

De acordo com o item 8.4 do TR, o recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato.

 

3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A verificação da adequação da prestação do serviço foi realizada através do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme indicadores e fatores de avaliação dispostos nas tabelas 1, 1.1, 2, 2.1 e 2.2:

 

Tabela 1: INDICADOR 1

INDICADOR 1

Pontualidade no comparecimento de perícias agendadas na Universidade

Finalidade

Garantir o cumprimento dos prazos pactuados com a prestadora de serviços.

Meta a Cumprir

Atrasos não superiores a 10 minutos

Instrumento de medição

Ordem de serviço com a especificação da data, local e hora do agendamento da perícia

Forma de Acompanhamento

In Loco mediante verificação do horário de chegada do médico pelo servidor que irá acompanhar a perícia

Periodicidade

Por perícia demandada

Mecanismo de Cálculo

x= minutos de atraso

Início de Vigência

A partir da data de início da emissão da OS, de acordo com o dia e horário agendado para a realização da perícia

Faixas de ajuste no pagamento

x = até 10 minutos de atraso - desconto de 0% sobre o valor do serviço

x= de 11 até 20 minutos de atraso- desconto de 2% sobre o valor do serviço

x=21 a 30 minutos de atraso - desconto de 3,5% sobre o valor do serviço

Sanção

O atraso superior a 30 minutos importará no cancelamento e reagendamento da perícia e ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência.

Observações

Serão anotadas no relatório todas as observações e ocorrências

 

Tabela 1.1: AVALIAÇÃO DO INDICADOR 1

Avaliação INDICADOR 1

Item

Descrição

Quantidade
de perícias
agendadas

Minutos de
atraso por
perícia
agendada

Referência
de
desconto

Total de
desconto

1.

Atraso no comparecimento às perícias

10

0

0

0%

 

Conforme descrito na tabela 1.1, não houve registros de ocorrências relacionados aos serviços prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. neste período, tendo em vista que não houve realização de perícia médica/inspeção nos ambientes para instrução do processo pela empresa contratada.

 

Tabela 2: INDICADOR 2

 

INDICADOR 2

Conformidade do parecer e atendimento aos prazos de entrega, conforme etapas de serviço.

Finalidade

Assegurar que os processos do SEI sejam instruídos com pareceres médico conclusivos, conforme PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 e sejam entregues nos prazos definidos

Meta a Cumprir

Obter o serviço contratado, com o nível de qualidade exigido, no tempo especificado, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas entre a contratante e a contratada

Instrumento de medição

Planilha de controle dos serviços executados (Tabela 1).

Forma de Acompanhamento

Acompanhamento e conferência pela fiscalização do contrato

Periodicidade

Conforme cronograma de etapas

Mecanismo de Cálculo

Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada e realizado o somatório dos pontos por ocorrência, por Ordem de Serviço

Início de Vigência

A partir da data de início da emissão da OS

Faixas de ajuste no pagamento

Entrega do parecer sem o atendimento ao conteúdo estabelecido no Art 17º

5 pontos por ocorrência

Não realizar os ajustes solicitados pela Fiscalização, quando aplicável

3 pontos por ocorrência

Deixar de cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do cronograma, salvo justificado

1 ponto por dia de atraso, por etapa.

Deixar de comparecer às reuniões agendadas

2 ponto para cada ocorrência (evento)

Faixas de ajuste no pagamento

Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de Descontos

Sanção

O atraso superior a 10 dias em cada etapa ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência.

Observações

Serão anotadas no relatório todas as observações e ocorrências. O acúmulo de pontos é por Ordem de Serviço.

 

Tabela 2.1: FAIXAS DE AJUSTES - DESCONTOS

 

Pontos

Desconto

1 a 3,0

Não haverá desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço, porém a empresa será Advertida.

4,0 a 10,0

3% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço

11,0 a 15,0

7% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço

16,0 a 20,0

10% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço

Acima de 20,0 pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência

 

Tabela 2.2: PLANILHA DE CONTROLE

 

Avaliação INDICADOR 2

Item

Descrição

Número de Ocorrências por Ordem de Serviço

Referência de pontuação

Total de pontos

1.

Entrega do parecer sem o atendimento ao conteúdo estabelecido no Art 17º

0

0

0

2.

Não realizar os ajustes solicitados pela Fiscalização, quando aplicável

0

0

0

3.

Deixar de cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do cronograma, salvo justificado

0

0

0

4.

Deixar de comparecer às reuniões agendadas

0

0

0

Total de pontos por OS:

0

Percentual de desconto:

0%

 

Conforme descrito na tabela 2.2, não houve registros de ocorrências relacionados aos serviços prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. neste período. Os Pareceres Médicos referentes aos processos foram realizados em conformidade com os requisitos técnicos da  PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022, e foram atendidos os prazos de entrega conforme etapas de serviço.

 

Processo Administrativo

Servidor(a) interessado(a)

23103.017088/2022-60

José Carlos de Araújo Haertel

23103.205132/2021-14

Sérgio Zylbersztejn

23103.011350/2022-62

Marli Alves da Silva

23103.024614/2022-48

Rosane Bossle Bernardi

23103.017395/2022-41

Newton Roesch Aerts

23103.209335/2021-71

Alberto Antonio Rasia Filho

23103.002668/2023-33

Airton Tetelbom Stein

23103.024544/2022-28

Cláudia Giuliano Bica

23103.020479/2022-61

Adília Maria Pereira Wiebbelling

23103.003188/2023-90

Ana Maris Carlesso

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Atesto que os serviços constantes no Contrato nº 35/2022, firmado entre a UFCSPA e a empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. foram executados de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.

Levando em consideração que os serviços foram prestados de forma satisfatória e que não tivemos, durante o período de contratação, problemas que pudessem interferir no propósito do contrato, encaminho este relatório para embasar a análise de possível prorrogação da contratação de prestação de serviços pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA.

 

Paulo Junior Matos Martins

Fiscal Técnico e Administrativo

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Junior Matos Martins, Coordenador da Divisão de Benefícios Previdenciários, Ações Judiciais e Registro de Atos de Pessoal, em 19/10/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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