Timbre

 

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Departamento de Administração de Pessoas

 

OFÍCIO Nº 678/2022/DAP

 

Porto Alegre, 23 de novembro de 2022.

 

Ao Senhor

Ricardo Maurício

Coordenador da Divisão de Contratos

 

Assunto: Prorrogação de contrato

 

Senhor Coordenador,

 

Na qualidade de Substituto da Fiscal Técnica e Administrativa e tendo em vista que o contrato nº 35/2022, com a empresa PERICIAL SUL PERICIAIS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA, terá sua vigência encerrada em 16/01/23, manifesto interesse em prorrogar o contrato devido à imprescindibilidade da continuação para a UFCSPA.

Conforme Orientação Normativa SRH/MPOG nº 16/2013, a análise para a caracterização e o enquadramento do exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física será de responsabilidade de médico do trabalho e de médico com especialização em medicina do trabalho que integre, de preferência, o quadro funcional da Administração Pública Federal. A Universidade, atualmente, não dispõe em seu quadro funcional de servidor habilitado, e não há código de vaga existente para a realização de concurso público.

A prorrogação do contrato atende a necessidade de cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instrução de processos administrativos de conversão de tempo insalubre, abono de permanência e pedidos de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA, evitando assim, também, o surgimento de demandas judiciais.

Diante o exposto, e considerando que a empresa PERICIAL SUL PERICIAIS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA, cumpriu  de forma integral com os termos firmados no contrato nº 35/2022, informo que a continuidade  do contrato é de extrema importância para UFCSPA e manifesto interesse na prorrogação do contrato.

 

Base Legal:

Tema 942 de Repercussão geral;

Nota Técnica nº 48.865/2021/ME;

Orientação Normativa SRH/MPOG nº 16/2013;

Nota Técnica SEI nº 792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME;

§5º do Art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91; e

§ 5º do Art. 188-P do Decreto Federal nº 3.048/99.

 

Atenciosamente,

 

Paulo Junior Matos Martins

Fiscal Técnico e Administrativo Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Junior Matos Martins, Coordenador da Div de Benefícios Previdenc, Ações Judiciais e Reg de Atos de Pessoal Substituto, em 23/11/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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