Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

 

 

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº:

23103.209335/2021-71

PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO INSALUBRE

23103.204278/2021-34(servidor Nilton Brandão da Silva)

CONTRATO Nº:

35/2022

PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO:

29/04/2022 a 06/09/2022

EMPRESA CONTRATADA:

PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA.

CNPJ DA EMPRESA CONTRATADA:

01.993.899/0001-53

FISCAIS DO CONTRATO:

Bárbara Haack Presta

Paulo Junior Matos Martins (Substituto)

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina ocupacional para emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção necessários à instrução de processos de conversão de tempo insalubre, de abono pecuniário e de pedidos de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA, conforme demanda, pelo período de 12 meses, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

OBJETO EXECUTADO NA ORDEM DE SERVIÇO: Elaboração de 1(UM) Parecer da perícia médica (item 1, do Grupo 1, da alínea 1.2 do TR), sob valor bruto unitário de R$ 3.588,63.

 

2. OBJETIVO

 

Realizar a fiscalização técnica administrativa, conforme demanda, pelo período de 12 meses do contrato n º 035/2022, referente aos serviços de emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção necessários à instrução de processos de reconhecimento e conversão de tempo insalubre, prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. 

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

O conjunto de atividades de que trata o parágrafo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as disposições constantes da IN 05/2017 e seus anexos.

Recebimento provisório: Análise do documento (parecer) e manifestação quanto a aceitação. Emissão do relatório da medição dos serviços prestados com apuração do IMR, notificação à contratada e encaminhamento à gestão do contrato para recebimento definitivo.

De acrodo com o item 8.4 do TR, o recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato.

 

3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A verificação da adequação da prestação do serviço foi realizada através do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme indicadores e fatores de avaliação dispostos nas tabelas 1, 1.1, 2, 2.1 e 2.2:

 

Tabela 1: INDICADOR 1

INDICADOR 1

Pontualidade no comparecimento de perícias agendadas na Universidade

Finalidade

Garantir o cumprimento dos prazos pactuados com a prestadora de serviços.

Meta a Cumprir

Atrasos não superiores a 10 minutos

Instrumento de medição

Ordem de serviço com a especificação da data, local e hora do agendamento da perícia

Forma de Acompanhamento

In Loco mediante verificação do horário de chegada do médico pelo servidor que irá acompanhar a perícia

Periodicidade

Por perícia demandada

Mecanismo de Cálculo

x= minutos de atraso

Início de Vigência

A partir da data de início da emissão da OS, de acordo com o dia e horário agendado para a realização da perícia

Faixas de ajuste no pagamento

x = até 10 minutos de atraso - desconto de 0% sobre o valor do serviço

x= de 11 até 20 minutos de atraso- desconto de 2% sobre o valor do serviço

x=21 a 30 minutos de atraso - desconto de 3,5% sobre o valor do serviço

Sanção

O atraso superior a 30 minutos importará no cancelamento e reagendamento da perícia e ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência.

Observações

Serão anotadas no relatório todas as observações e ocorrências

 

Tabela 1.1: AVALIAÇÃO DO INDICADOR 1

Avaliação INDICADOR 1

Item

Descrição

Quantidade
de perícias
agendadas

Minutos de
atraso por
perícia
agendada

Referência
de
desconto

Total de
desconto

1.

Atraso no comparecimento às perícias

0

0

0

0%

 

Conforme descrito na tabela 1.1, não houve registros de ocorrências relacionados aos serviços prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. neste período, tendo em vista que não houve realização de perícia médica/inspeção nos ambientes para instrução do processo pela empresa contratada, consoante apontado pela metodologia utilizada pelo médico períto e registrada no Documento SEI 1417203, constante no processo de reconhecimento de tempo insalubre 23103.204278/2021-34.

 

Tabela 2: INDICADOR 2

 

INDICADOR 2

Conformidade do parecer e atendimento aos prazos de entrega, conforme etapas de serviço.

Finalidade

Assegurar que os processos do SEI sejam instruídos com pareceres médico conclusivos, conforme o Art. 17º da On 16/2013 e sejam entregues nos prazos definidos

Meta a Cumprir

Obter o serviço contratado, com o nível de qualidade exigido, no tempo especificado, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas entre a contratante e a contratada

Instrumento de medição

Planilha de controle dos serviços executados (Tabela 1).

Forma de Acompanhamento

Acompanhamento e conferência pela fiscalização do contrato

Periodicidade

Conforme cronograma de etapas

Mecanismo de Cálculo

Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada e realizado o somatório dos pontos por ocorrência, por Ordem de Serviço

Início de Vigência

A partir da data de início da emissão da OS

Faixas de ajuste no pagamento

Entrega do parecer sem o atendimento ao conteúdo estabelecido no Art 17º

5 pontos por ocorrência

Não realizar os ajustes solicitados pela Fiscalização, quando aplicável

3 pontos por ocorrência

Deixar de cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do cronograma, salvo justificado

1 ponto por dia de atraso, por etapa.

Deixar de comparecer às reuniões agendadas

2 ponto para cada ocorrência (evento)

Faixas de ajuste no pagamento

Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de Descontos

Sanção

O atraso superior a 10 dias em cada etapa ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência.

Observações

Serão anotadas no relatório todas as observações e ocorrências. O acúmulo de pontos é por Ordem de Serviço.

 

Tabela 2.1: FAIXAS DE AJUSTES - DESCONTOS

 

Pontos

Desconto

1 a 3,0

Não haverá desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço, porém a empresa será Advertida.

4,0 a 10,0

3% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço

11,0 a 15,0

7% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço

16,0 a 20,0

10% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço

Acima de 20,0 pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência

 

Tabela 2.2: PLANILHA DE CONTROLE

 

Avaliação INDICADOR 2

Item

Descrição

Número de Ocorrências por Ordem de Serviço

Referência de pontuação

Total de pontos

1.

Entrega do parecer sem o atendimento ao conteúdo estabelecido no Art 17º

0

0

0

2.

Não realizar os ajustes solicitados pela Fiscalização, quando aplicável

0

0

0

3.

Deixar de cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do cronograma, salvo justificado

0

0

0

4.

Deixar de comparecer às reuniões agendadas

0

0

0

Total de pontos por OS:

0

Percentual de desconto:

0%

 

OBSERVAÇÃO: O Total de desconto a ser aplicado na Fatura é o somatório do desconto obtido pela apuração do indicador 1 somado ao indicador 2 e, conforme o caso, de acordo com o item 20 do Termo de Referência.

 

Conforme descrito na tabela 2.2, não houve registros de ocorrências relacionados aos serviços prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. neste período. O Parecer Médico referente ao processo SEI 23103.204278/2021-34(servidor Nilton Brandão da Silva) foi realizado em conformidade com os requisitos técnicos da  ON nº 16/2013/SGP, e foram atendidos os prazos de entrega conforme etapas de serviço.

Cabe observar que ocorreram atrasos no cronograma de cumprimento desta ordem de serviço motivados pela UFCSPA, em razão de adequações técnicas realizadas no SEI, bem como em razão do afastamento da Engenheira do Trabalho da UFCSPA envolvida na execução do processo de reconhecimento de tempo insalubre de suas atividades laborais por motivos de força maior. Além disso, conforme justificativa apresentada no documento SEI 1395139, houve prorrogação do prazo para emissão do parecer médico em razão da agenda disponibilizada pela Engenharia do Trabalho para realização de visitação do médico perito aos ambientes laborais da UFCSPA.

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Atesto que os serviços constantes no Contrato nº 35/2022, firmado entre a UFCSPA e a empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. foram executados de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração, não havendo descontos a serem efetuados no valor referente à elaboração de 1(UM) Parecer da perícia médica (item 1, do Grupo 1, da alínea 1.2 do TR), relativo ao processo SEI 23103.204278/2021-34, sob valor bruto unitário de R$ 3.588,63.

 

 

Bárbara Haack Presta

Fiscal Técnica e Administrativa


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Documento assinado eletronicamente por Bárbara Haack Presta, Assistente em Administração, em 28/09/2022, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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