GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
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PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº: |
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PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO INSALUBRE |
23103.206351/2020-21(servidor Alberto Antônio Rasia Filho) |
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CONTRATO Nº: |
35/2022 |
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PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO: |
08/06/20222 a 18/08/2022 |
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EMPRESA CONTRATADA: |
PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. |
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CNPJ DA EMPRESA CONTRATADA: |
01.993.899/0001-53 |
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FISCAIS DO CONTRATO: |
Bárbara Haack Presta Paulo Junior Matos Martins (Substituto) |
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OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina ocupacional para emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção necessários à instrução de processos de conversão de tempo insalubre, de abono pecuniário e de pedidos de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA, conforme demanda, pelo período de 12 meses, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. |
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OBJETO EXECUTADO NA ORDEM DE SERVIÇO: Elaboração de 1(UM) Parecer da perícia médica (item 1, do Grupo 1, da alínea 1.2 do TR), sob valor bruto unitário de R$ 3.588,63. |
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2. OBJETIVO
Realizar a fiscalização técnica administrativa, conforme demanda, pelo período de 12 meses do contrato n º 035/2022, referente aos serviços de emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção necessários à instrução de processos de reconhecimento e conversão de tempo insalubre, prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
O conjunto de atividades de que trata o parágrafo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as disposições constantes da IN 05/2017 e seus anexos.
Recebimento provisório: Análise do documento (parecer) e manifestação quanto a aceitação. Emissão do relatório da medição dos serviços prestados com apuração do IMR, notificação à contratada e encaminhamento à gestão do contrato para recebimento definitivo.
De acrodo com o item 8.4 do TR, o recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato.
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A verificação da adequação da prestação do serviço foi realizada através do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme indicadores e fatores de avaliação dispostos nas tabelas 1, 1.1, 2, 2.1 e 2.2:
Tabela 1: INDICADOR 1
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INDICADOR 1 |
Pontualidade no comparecimento de perícias agendadas na Universidade |
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Finalidade |
Garantir o cumprimento dos prazos pactuados com a prestadora de serviços. |
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Meta a Cumprir |
Atrasos não superiores a 10 minutos |
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Instrumento de medição |
Ordem de serviço com a especificação da data, local e hora do agendamento da perícia |
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Forma de Acompanhamento |
In Loco mediante verificação do horário de chegada do médico pelo servidor que irá acompanhar a perícia |
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Periodicidade |
Por perícia demandada |
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Mecanismo de Cálculo |
x= minutos de atraso |
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Início de Vigência |
A partir da data de início da emissão da OS, de acordo com o dia e horário agendado para a realização da perícia |
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Faixas de ajuste no pagamento |
x = até 10 minutos de atraso - desconto de 0% sobre o valor do serviço |
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x= de 11 até 20 minutos de atraso- desconto de 2% sobre o valor do serviço |
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x=21 a 30 minutos de atraso - desconto de 3,5% sobre o valor do serviço |
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Sanção |
O atraso superior a 30 minutos importará no cancelamento e reagendamento da perícia e ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência. |
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Observações |
Serão anotadas no relatório todas as observações e ocorrências |
Tabela 1.1: AVALIAÇÃO DO INDICADOR 1
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Avaliação INDICADOR 1 |
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Minutos de |
Referência |
Total de |
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1. |
Atraso no comparecimento às perícias |
0 |
0 |
0 |
0% |
Conforme descrito na tabela 1.1, não houve registros de ocorrências relacionados aos serviços prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. neste período, tendo em vista que não houve realização de perícia médica/inspeção nos ambientes para instrução do processo pela empresa contratada, consoante apontado pela Engenharia do Trabalho da UFCSPA no Despacho SEI 1445313.
Tabela 2: INDICADOR 2
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INDICADOR 2 |
Conformidade do parecer e atendimento aos prazos de entrega, conforme etapas de serviço. |
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Finalidade |
Assegurar que os processos do SEI sejam instruídos com pareceres médico conclusivos, conforme o Art. 17º da On 16/2013 e sejam entregues nos prazos definidos |
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Meta a Cumprir |
Obter o serviço contratado, com o nível de qualidade exigido, no tempo especificado, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas entre a contratante e a contratada |
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Instrumento de medição |
Planilha de controle dos serviços executados (Tabela 1). |
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Forma de Acompanhamento |
Acompanhamento e conferência pela fiscalização do contrato |
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Periodicidade |
Conforme cronograma de etapas |
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Mecanismo de Cálculo |
Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada e realizado o somatório dos pontos por ocorrência, por Ordem de Serviço |
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Início de Vigência |
A partir da data de início da emissão da OS |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Entrega do parecer sem o atendimento ao conteúdo estabelecido no Art 17º |
5 pontos por ocorrência |
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Não realizar os ajustes solicitados pela Fiscalização, quando aplicável |
3 pontos por ocorrência | |
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Deixar de cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do cronograma, salvo justificado |
1 ponto por dia de atraso, por etapa. | |
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Deixar de comparecer às reuniões agendadas |
2 ponto para cada ocorrência (evento) | |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de Descontos |
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Sanção |
O atraso superior a 10 dias em cada etapa ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência. |
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Observações |
Serão anotadas no relatório todas as observações e ocorrências. O acúmulo de pontos é por Ordem de Serviço. |
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Tabela 2.1: FAIXAS DE AJUSTES - DESCONTOS
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Pontos |
Desconto |
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1 a 3,0 |
Não haverá desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço, porém a empresa será Advertida. |
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4,0 a 10,0 |
3% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço |
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11,0 a 15,0 |
7% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço |
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16,0 a 20,0 |
10% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço |
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Acima de 20,0 pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência |
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Tabela 2.2: PLANILHA DE CONTROLE
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Avaliação INDICADOR 2 |
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Item |
Descrição |
Número de Ocorrências por Ordem de Serviço |
Referência de pontuação |
Total de pontos |
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1. |
Entrega do parecer sem o atendimento ao conteúdo estabelecido no Art 17º |
0 |
0 |
0 |
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2. |
Não realizar os ajustes solicitados pela Fiscalização, quando aplicável |
0 |
0 |
0 |
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3. |
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do cronograma, salvo justificado |
0 |
0 |
0 |
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4. |
Deixar de comparecer às reuniões agendadas |
0 |
0 |
0 |
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Total de pontos por OS: |
0 |
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Percentual de desconto: |
0% |
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OBSERVAÇÃO: O Total de desconto a ser aplicado na Fatura é o somatório do desconto obtido pela apuração do indicador 1 somado ao indicador 2 e, conforme o caso, de acordo com o item 20 do Termo de Referência.
Conforme descrito na tabela 2.2, não houve registros de ocorrências relacionados aos serviços prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. neste período. O Parecer Médico referente ao processo SEI 23103.206351/2020-21(servidor Alberto Antônio Rasia Filho) foi realizado em conformidade com os requisitos técnicos da ON nº 16/2013/SGP, e foram atendidos os prazos de entrega conforme etapas de serviço.
Cabe observar que ocorreram atrasos no cronograma de cumprimento desta ordem de serviço motivados pela UFCSPA, em razão de adequações técnicas realizadas no SEI, bem como em razão do afastamento dos servidores envolvidos na execução do processo de reconhecimento de tempo insalubre e de fiscalização técnica administrativa de suas atividades laborais por motivos de força maior.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Atesto que os serviços constantes no Contrato nº 35/2022, firmado entre a UFCSPA e a empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. foram executados de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração, não havendo descontos a serem efetuados no valor referente à elaboração de 1(UM) Parecer da perícia médica (item 1, do Grupo 1, da alínea 1.2 do TR), relativo ao processo SEI 23103.206351/2020-21, sob valor bruto unitário de R$ 3.588,63.
Bárbara Haack Presta
Fiscal Técnica e Administrativa
| | Documento assinado eletronicamente por Bárbara Haack Presta, Assistente em Administração, em 22/08/2022, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por DANIEL PETKOV, Usuário Externo, em 30/08/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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