Timbre

DESPACHO

À Divisão de Licitações,

 

Encaminhamos o presente processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina ocupacional para emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção para UFCSPA para prosseguimento da instrução processual.

Cumpre destacar que as razões para realização da contratação mediante o sistema de registro de preços teve por base o dispostos nos incisos II e IV do artigo 3º do Decreto 7.892/13 conforme segue:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Diante disso, considerando as especificidades dos serviços, que serão realizados no Campus da Universidade justifica-se a não divulgação de Intenção de Registro de Preços, uma vez que eventual adesão poderá trazer prejuízos ao certame da Universidade.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 20/10/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1263680 e o código CRC BE897461.