DESPACHO
À Divisão de Licitações,
Encaminhamos o presente processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina ocupacional para emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção para UFCSPA para prosseguimento da instrução processual.
Cumpre destacar que as razões para realização da contratação mediante o sistema de registro de preços teve por base o dispostos nos incisos II e IV do artigo 3º do Decreto 7.892/13 conforme segue:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Diante disso, considerando as especificidades dos serviços, que serão realizados no Campus da Universidade justifica-se a não divulgação de Intenção de Registro de Preços, uma vez que eventual adesão poderá trazer prejuízos ao certame da Universidade.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 20/10/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1263680 e o código CRC BE897461. |