ESTUDOS PRELIMINARES
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina ocupacional para emissão de Parecer e realização de perícia médica necessários à instrução de processos de conversão de tempo insalubre, de abono pecuniário e de pedidos de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA, conforme demanda, pelo período de 12 meses, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. SUPORTE LEGAL
a) Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações;
b) Lei n° 10.520 de 17/07/2002;
c) Lei 13.979 de 06/02/2020;
d) Decreto n° 3.555, de 08/08/2000;
e) Decreto nº 9.507, de 21/09/2018;
f) Decreto nº 10.024, de 20/09/2019;
g) Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010;
h) Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017 e suas alterações;
i) Instrução Normativa nº 40, de 22/05/2020;
j) Instrução Normativa nº 73, de 05/08/2020.
k) Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012;
l) Orientação Normativa nº 16, de 23/12/2013;
m) Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
n) Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
o) Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
p) Orientação Normativa SPS/MPS nº 02, de 31 de março de 2009;
q) Orientação Normativa SEGEP nº 04, de 14 de fevereiro de 2017;
r) Constituição Federal de 1988;
s) Emenda Constitucional nº 103/2019;
t) Nota Técnica nº 318/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 20/12/2013;
u) Nota Técnica nº 319/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 20/12/2013;
v) Súmula Vinculante nº 33 do STF, de 24/04/2014;
w) Nota Técnica SEI nº 34662/2020/ME, de 29/10/2020;
x) Nota Técnica SEI nº 792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21/01/2021;
y) Portaria MPS nº 154 de 15/05/2008.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. Contratação de pessoa jurídica especializada em Medicina do Trabalho para emissão de pareceres médicos e realização de perícia visando a instrução dos processos administrativos relativos aos direitos trabalhistas e previdenciários dos servidores que se encontram em tramitação no sistema SEI, para que a Administração possa garantir o fiel cumprimento da legislação trabalhista e previdência no âmbito do serviço público.
3.2. Essa contratação é necessária, tendo em vista que a UFCSPA não dispõe em seu quadro funcional de servidor habilitado e não há código de vaga existente para a realização de concurso público, restando como alternativa a contratação da prestação do serviço. Considerando a necessidade de cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social, torna-se indispensável a contratação pretendida.
3.3. Tais serviços devem ser prestados de forma continuada (art. 57º, II, da Lei 8666/93), tendo em vista as obrigações legais relacionadas à legislação trabalhista e previdenciária no âmbito da Administração Pública Federal e as Instruções Normativas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, da Portaria nº 3214/1978, o que permite a prorrogação da vigência contratual por até 60 (sessenta) meses.
3.4. O escopo da contratação não possui abrangência no Acordo de Cooperação Técnica firmado junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor(SIASS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Além disso, foi verificada a possibilidade de que a UFRGS pudesse auxiliar a UFCSPA em relação aos laudos de insalubridade, a qual foi negada pela UFRGS, conforme Ofício nº 336/2021-SUGESP.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para a prestação dos serviços é necessário que a empresa a ser contratada:
4.1.1. Esteja habilitada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, com toda documentação (cadastro e habilitação parcial) dentro do prazo de validade;
4.1.2. Apresente documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a ser definida no edital;
4.1.3. Seja especializada em Medicina do Trabalho e possua Registro no Conselho de Medicina, comprovando a habilitação e qualificação técnica exigida, assim como dos profissionais designados para a prestação dos serviços;
4.1.4 Apresente Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que presta ou prestou, com qualidade, os serviços objeto desta contratação;
4.1.5. Apresente Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica, válido, comprovando que a empresa está inscrita no Conselho Regional de Medicina;
4.1.6. Apresente a cópia do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) do(s) médico(s) envolvido(s) na prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como certificado de habilitação como médico do Trabalho;
4.1.7. Apresente Declaração de que instalará escritório na cidade de Porto Alegre, ou em um raio máximo de até 100 km da cidade de Porto Alegre a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório;
4.1.8. Esteja ciente de que para o desempenho das atividades e prestação dos serviços, será necessária a realização de perícias/visitas in loco, bem como reuniões com a fiscalização do contrato e/ou com o DAP, devendo deslocar-se até as instalações da UFCSPA para esse fim;
4.2. Além da qualificação citada, o proponente deverá preencher os requisitos do edital, incluindo os da habilitação nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e do Decreto Federal n.º 10.024/2019. As sociedades empresárias regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e que estiverem habilitadas no mesmo, ficarão dispensadas de apresentar tais documentos;
4.3. A Contratada deverá assumir a responsabilidade por custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, bem como despesas de transporte e deslocamento interno e externo para a execução das atividades;
4.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de medicina de saúde ocupacional a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, através de sistema de Registro de Preços - SRP;
4.5. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses na forma da Lei Federal nº 8.666/93, entretanto, poderá ser resilido pela Contratante, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à Contratante, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
4.6. Será firmado um único contrato referente aos serviços licitados e os pagamentos serão realizados de acordo com a execução dos serviços contratados.
4.7. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observadas as especificações e quantidades definidas no Edital e no Termo de Referência.
4.8. A Contratada deverá garantir a execução dos serviços contratados, com qualidade e eficiência, dentro das normas previstas na legislação pertinente, e as estabelecidas no processo licitatório.
4.9. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências apontadas.
4.10. A contratada deverá contribuir para promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com Art. 27, inciso II, § 2º da Lei nº 13303/16 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
4.11. Deverá ser firmado entre o órgão/entidade e a Contratada o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) a fim de balizar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade acordados, inclusive a forma de faturamento de atividades que podem ser executadas de maneira simultânea.
4.12. Os serviços serão recebidos pela equipe de fiscalização, que realizará a avaliação dos serviços prestados, mediante a constatação da conformidade e/ou necessidade de ajustes e revisões finais que se fizerem necessárias, considerando a finalidade e a qualidade dos serviços.
4.13. A fiscalização irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
4.14. Não haverá necessidade de transição contratual, haja vista que a Universidade não possui contrato vigente para os serviços a serem prestados.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Ao se buscar contratações públicas similares ao objeto pretendido foi observado que existem diversas empresas que prestam o tipo de serviço objeto deste estudo.
A administração pública utiliza de forma usual a terceirização destes serviços seja através da contratação por escopo (laudos, perícias, exames) ou mesmo através de posto de trabalho com dedicação exclusiva de mão-de-obra.
Neste sentido, a análise histórica da demanda e necessidades atuais da Universidade indicam que a contratação por escopo é a solução que irá melhor atender ao anseios da Administração haja vista que a terceirização de um posto trabalho irá resultar em provável subaproveitamento do serviço aliado ao alto custo orçamentário e operacional comuns a este tipo de serviço.
O objeto não apresenta complexidade técnica superior que justifique consulta pública para a definição de solução mais adequada, tendo em vista o serviço apresentar características de conhecimento pelo mercado em sua área de atuação.
Foram realizadas pesquisas de mercado com características semelhantes a pretendida contratação, por meio do Banco de Preços disponível no endereço eletrônico https://www.sigapregao.com.br/app/, sendo obtidos os resultados da tabela abaixo:
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ÓRGÃO |
CONTRATAÇÃO |
ESCOPO |
SOLUÇÕES TÉCNICAS |
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MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Agência Nacional de Telecomunicações Escritório Regional 1 - ANATEL |
Nº Pregão: 10/2020 UASG: 413002 |
Contratação de serviços de perícia médica de forma continuada, com dedicação exclusiva, por período de 20 meses. |
Realização de perícia com emissão de parecer ou laudo, conforme demanda. Contratação por período de 20 meses para aumentar o intervalo entre uma contratação e outra. Classificação como serviço comum devido às especificações usuais de mercado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Empreitada por preço unitário, sendo estimada a quantidade de cada serviço. Não haverá parcelamento da solução, dada a unicidade do objeto. Comprovação de habilitação e não envolvimento em processo disciplinar e experiência mínima de 05 anos. A empresa deverá possuir certificações digitais no SIAPENET – Módulo Saúde |
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) Sede Brasília |
Nº Pregão: 189/2021 UASG: 806030 |
Serviços contínuos de Medicina do Trabalho em Saúde Ocupacional, com dedicação de mão de obra e com o fornecimento de medicamentos e materiais, para o período de 60 meses, para atendimento dos empregados do SERPRO. |
Serviço com posto fixo de médico do trabalho, com jornada de 4h diárias e 20 horas semanais, em horários pré-estabelecidos. Profissional com especialização em Medicina do Trabalho e Registro profissional no Conselho Regional de Medicina. Fornecimento de materiais e medicamentos para atendimento médico. Exigência de escritório, fornecimento de 01 linha telefônica e demais recursos administrativos. Exigência de comprovação de aptidão técnica através de atestados de qualificação técnica e de gerenciamento de terceirização por período não inferior a 03 anos. Comprovação de inscrição e regularidade no Conselho Regional de Medicina. Comprovação do responsável técnico como integrante do quadro. |
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CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO |
Nº Pregão: 04/2021 UASG: 926.507 |
Contratação de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. |
Serviço comum de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com o critério de julgamento menor preço por grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário. Sem parcelamento da solução, com formação de grupo único, composto por 9 itens, devido a correlação entre os itens e necessidade de uma administração centralizada de todos os assuntos correlatos ao objeto, e inter-relação entre os próprios itens, que formam um único programa de saúde e prevenção. Regime de execução de empreitada por preço unitário. Prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses. |
Conforme pesquisa, não se identificou a utilização de novas metodologias.
De acordo com as pesquisas realizadas, seguem as possíveis soluções para atendimento da necessidade, bem como a escolha e justificativa da solução:
a) Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de medicina do trabalho, com dedicação exclusiva, com posto permanente de médico do trabalho na UFCSPA, com carga horária semanal a ser cumprida e com os devidos encargos trabalhistas e previdenciários.
Contrato de prestação de serviços continuados com valor mensal da mão de obra residente, no período de 12 meses, com possibilidade de renovação até 60 meses. Os serviços serão prestados durante essa carga horária, com prazos definidos de entrega.
b) Contratação de empresa para prestação de serviços de medicina do trabalho, sem dedicação exclusiva, com produtos a serem entregues e prazos definidos para as entregas, sendo os serviços pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados e em conformidade com o valor unitário de cada serviço.
De acordo com as soluções encontradas nas pesquisas e necessidade atual da UFCSPA, a que melhor se adequa à previsão orçamentária e atende as necessidades da UFCSPA é a solução definida na letra b, a qual confere celeridade, eficiência e qualidade, visto que os serviços serão realizados conforme necessidade e prazos estabelecidos. Além disso, a Contratada poderá firmar contratos com outras empresas, proporcionando assim, a redução nos custos de realização de novos certames e um preço mais vantajoso para a administração.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
6.1. Quanto à estimativa, objetiva-se a contratação da prestação de serviços de Medicina Ocupacional, referentes à elaboração de pareceres e laudos, considerando os processos administrativos cadastrados no SEI e as demandas futuras advindas de outros processos.
6.2. Devido a imprevisibilidade das ocorrências de demandas dessa natureza, o quantitativo dos serviços foi estimado e consta na tabela abaixo:
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Item |
Descrição da atividade |
Quantidade estimada/ano |
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01 |
Elaboração de Parecer para instrução de processos de conversão de tempo insalubre, de abono pecuniário e de pedidos de aposentadoria especial, conforme letra c, inciso II do Art 12º da ON 16/2013, com fornecimento de materiais e insumos necessários para produção dos documentos. |
10 pareceres, sob demanda |
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02 |
Realização perícia/inspeção e entrevista com servidor, para cada processo, para coleta de dados e informações de forma a complementar a avaliação, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários para avaliação |
10, sendo 01 para cada processo, sob demanda |
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03 |
Participação em reunião na modalidade presencial ou remota, quando solicitado. |
04, conforme demanda |
6.3. Os itens serão agrupados em grupo único e o critério de julgamento será o menor preço do grupo.
6.4. Os requerimentos dos serviços aqui especificados serão realizados de acordo com as necessidades da UFCSPA, sendo estimado um percentual de aquisição de 40% de cada item.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor estimado no Plano Anual de Contratações de 2021, para contratação dos serviços de medicina ocupacional é de R$ 50.000,00.
7.2. O custo será faturado de acordo com o gasto, efetivamente ocorrido. Esse valor variará para menos, ficando seu gasto restrito ao valor do empenho/contrato.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. A solução inclui a prestação de serviços de saúde ocupacional e medicina do trabalho para realização de perícia, avaliação técnica, emissão de laudo e parecer médico, necessários à instrução de processos de conversão de tempo insalubre, de abono pecuniário e de pedidos de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA, conforme demanda, pelo período de 12 meses, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas.
8.2. Não haverá parcelamento da solução, sendo que a licitação será formada por grupo único de serviços, composto por 03 itens, atividades especializadas em saúde ocupacional e medicina do trabalho, visando manter a padronização e a qualidade técnica dos serviços prestados. O grupo é indivisível, devido a correlação entre os itens e necessidade de uma administração centralizada de todos os assuntos correlatos ao objeto, e inter-relação entre os próprios itens.
8.3. A unificação dos itens em grupo não limita, nem restringe a participação de empresas especializadas nos serviços e atende ao § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, que afirma que os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
8.4. Os serviços serão contratados através da modalidade de Pregão Eletrônico, para Sistema de Registro de Preços – SRP, cujos itens foram especificados utilizando-se critérios técnicos, devido à similaridade, com características suficientes para a identificação do serviço. Assim não haverá direcionamento que possa ensejar desigualdade entre os interessados, nem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias do item, que possam limitar ou frustrar a realização do certame.
8.5. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço do grupo, observadas as especificações e quantidades definidas no Edital e no Termo de Referência.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1. Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes para a presente contratação. Eventuais necessidades de adequação de espaço físico para prestação dos serviços serão realizadas através dos contratos já em execução na Universidade.
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
10.1. A presente contratação está devidamente prevista no Plano Anual de Contratações da Universidade e vai ao encontro do posicionamento estratégico, ações planejadas em objetivos, metas e indicadores, orientados para o cumprimento de sua missão e visão, respeitando seus princípios e valores institucionais, dentre eles a valorização das pessoas e a gestão baseada em evidências.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. O resultado pretendido com a contratação é o atendimento à legislação trabalhista e previdenciária, em conformidade com a LC 8.112/1990 e demais regulamentos legais atinentes ao Serviço Público Federal.
11.2. Instruir os processos administrativos de conversão de tempo insalubre, de abono pecuniário e de pedidos de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA, fornecer orientação e subsidiar as ações da PROGESP, bem como os processos judiciais, com pareceres e laudos específicos em medicina do trabalho e, desenvolver outras ações de saúde ocupacional.
11.3. Desta feita, o que se pretende com o procedimento licitatório em apreço é manter a capacidade de prestação dos serviços públicos a cargo desta Universidade, usando para tanto de serviços terceirizáveis de caráter acessório, baseado em permissivo legal existente, uma vez que não há no quadro funcional servidor com a habilitação e qualificação requerida.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
12.1. Considerando que não haverá mão de obra residente, não necessitando de posto de trabalho para a execução dos serviços, os quais serão realizados conforme demanda com prazos estabelecidos, não serão necessárias providências para adequar o ambiente da Universidade à contratação.
12.2. Após assinatura do contrato, haverá necessidade de cadastramento da empresa contratada no sistema SEI, para elaboração e registro dos documentos nos processos demandados.
12.3. Quanto aos servidores que irão fiscalizar e gerir o contrato, considerando que o conhecimento deve sempre estar atualizado, frente às várias legislações e procedimentos de que trata o tema de fiscalizar e gerenciar contratos de prestação de serviços continuados, entende-se necessária por todo(s) fiscal(is) e pelo gestor da futura contratação, a realização de curso de fiscalização e gestão de contratos, caso ainda não o tenham.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
13.1 Considerando que os serviços a serem executados não irão utilizar recursos naturais ou gerar resíduos passíveis de descarte especial, não foram identificados impactos ambientais suscetíveis a medidas de tratamento.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1. Há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente e perspectiva de provimento de recursos ao longo dos exercícios seguintes, uma vez que se trata de serviço essencial à instrução dos processos administrativos em tramitação no SEI.
14.2. Conforme disposto nos itens anteriores do presente documento, entende-se que a contratação é viável, estando alinhada ao cronograma anual de compras para o exercício de 2021, bem como os requisitos de contratação demonstram estar razoáveis em comparação à pesquisa de mercado analisada por outros órgãos.
14.3. A quantidade de itens a contratar está coerente com as demandas previstas.
14.4. A escolha do tipo, bem como a forma de não parcelamento da contratação está devidamente justificada e descrita, incluindo todos os elementos necessários para alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação.
14.5. A estimativa preliminar do preço do item a contratar foi feita e documentada adequadamente, conforme critérios da IN 73/2020;
14.6. Os resultados pretendidos com a contratação foram devidamente expostos, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
14.7. Os riscos relevantes foram adequadamente levantados e devidamente mitigados; conforme o Mapa de Riscos.
14.8. Diante do exposto e nos termos do inciso XIII, art. 7º, IN 40/2020 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME a equipe de planejamento declara ser viável o prosseguimento da contratação.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
ALESSANDRA MOSCHEM TOLFO
Engenheira de Segurança do Trabalho
CREA RS903409
BÁRBARA HAACK PRESTA
Assistente em Administração
ISADORA FARIAS DOS SANTOS
Secretária Executiva
TIAGO PITREZ FALCÃO
Ordenador de Despesas
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 08/10/2021, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Chefe de Divisão de Engenharia e Segurança, em 08/10/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bárbara Haack Presta, Coordenadora da Divisão de Benefícios Previdenciários, Ações Judiciais e Registro de Atos de Pessoal, em 08/10/2021, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Isadora Farias dos Santos, Secretário Executivo, em 08/10/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1257397 e o código CRC 3DA1A0D7. |