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ORDENAÇÃO DA DESPESA

 Considerando a previsão no PAC e a necessidade institucional, aprovo a solicitação da PROGESP e ordeno a despesa, mediante disponibilidade orçamentária.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 22/06/2021, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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